Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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29/10/2012

Processo Virtual e Conexão

PROCESSO:  0001653-06.2011.5.03.0014 AIRR
Relator: Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior
EMENTA:  PRINCÍPIO  DA  CONEXÃO  –  OS  AUTOS
ESTÃO  NO  MUNDO  VIRTUAL.  Na  atual  era  da
informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da
rede)  é  mais  importante  que  os  fluxos  do
poder”  (CASTELLS),  já  não  pode  mais  vigorar  o
princípio da escritura, que separa os autos do mundo.
A Internet funda uma nova principiologia processual,
regida pelo novo princípio da conexão. O chamado
princípio da escritura - quod non est in actis non est in
mundo -  encerrou  no Código Canônico a fase da
oralidade em voga desde o processo romano e até  no
processo  germânico  medieval.  Com  advento  das
novas tecnologias de comunicação e informação e as
possibilidades  ampliadas  de  conectividade  por  elas
proporcionadas,  rompe-se,  finalmente,  com  a
separação rígida entre o mundo do processo e o das
relações  sociais,  porquanto  o  link permite  a
aproximação  entre  os  autos  e  a  verdade  (real  e
virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna
naturalmente,  por  outro  lado,  o  processo  mais
inquisitivo.  A  virtualidade  da  conexão  altera
profundamente  os  limites  da  busca  da  prova.  As
denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda
inflexão sobre a principiologia da ciência processual e
redesenham a teoria geral tradicional do processo, a
partir desse novo primado da conexão.

Um comentário:

  1. Grande Alexandre,

    Sinceramente, além de não se enquadrar dentro dos conceitos de princípio das melhores doutrinas, apenas para argumentar, se princípio fosse, seria desnecessário...

    Grande abraço, seu blog continua sendo(sempre) imprescindível!

    Danilo - sTeresina PI.
    Obs. Tô querendo trazer vc aqui no Piauí, tô vendo um evento com a universidade, qualquer coisa entro em contato.

    ResponderExcluir

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