Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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02/07/2012

LEAP - Informativo

LEAP BRASIL
www.leapbrasil.com.br

INFORMES
2° trimestre2012
JUNHO
STF declara inconstitucionalidade de lei queimpõe regime inicial fechado obrigatório para o cumprimento de pena privativade liberdade por “tráfico” de drogas ilícitas
Concedendo ordem de habeas corpus para queréu condenado por “tráfico” de drogas ilícitas possa cumprir a pena, desde oinício, em regime semiaberto, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmentea inconstitucionalidade de regra da lei dos crimes “hediondos” que impunha regimeinicial fechado obrigatório para todas as hipóteses de condenação por “tráfico”.No julgamento realizado no dia 27 de junho, a Corte apontou a manifestacontrariedade daquele dispositivo legal com a garantia de individualização dapena. O pronunciamento segue-se àrecente declaração incidental dainconstitucionalidade de regra da Lei 11343/2006, que vedava a concessão deliberdade em hipóteses de acusações por alegada prática de crimes relacionadosao “tráfico” de drogas ilícitas. Começa,assim, o STF a perceber e proclamar as inúmeras violações a direitosfundamentais, contidas nas leis criminalizadoras de condutas relacionadas àsdrogas tornadas ilícitas. É preciso, porém, percebere proclamar que a violação a direitos fundamentais é mais ampla, estando nabase da proibição, concretizada em leis que arbitrariamente dividem as drogasem lícitas e ilícitas e criam crimes sem vítimas, desprezando o princípio daisonomia e a cláusula do devido processo legal. O afastamento de leisincompatíveis com os direitos fundamentais é mais uma das razões a apontar aurgente necessidade de legalização da produção, do comércio e do consumo detodas as drogas.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=83&mes=6)
Governo do Uruguai propõe legalizaçãoda maconha
Em documentointitulado “Estrategia por la Vida y la Convivencia” , o governo do Uruguai apresentou quinze propostas na área da segurançapública,  dentre as quais a legalizaçãoda maconha. A regulação proposta deixaria a cargo do Estado a produção e avenda, com limites estabelecidos quanto à quantidade a ser comprada eexigindo-se o registro do comprador. No mesmo conjunto de medidas, porém, ogoverno uruguaio propõe a agravação das penas para as hipóteses de “tráfico” depasta base. Limitando-se à legalização da maconha, a proposta, embora pareçaavançada, na realidade, acaba por reafirmar a lógica proibicionista baseada naarbitrária diferenciação entre drogas lícitas e ilícitas, acabando por manter apolítica de “guerra às drogas” e os danos por ela provocados.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=82&mes=6)
“Marchas da Maconha”
No mês de maio einício de junho, a chamada “Marcha da Maconha” se estendeu ao interior doBrasil, realizando-se em 34 cidades de 17 estados da federação, além dodistrito federal. O movimento avança em extensão, mas decerto precisa avançartambém na compreensão de que a reforma da atual e nociva política de drogasmundial não pode se limitar à maconha. Reivindicar apenas a legalização damaconha significa reproduzir a mesma lógica proibicionista baseada nairracional distinção entre drogas lícitas e ilícitas. Limitar-se àreivindicação de legalização da maconha significa aceitar o prosseguimento dapolítica de “guerra às drogas”. Para pôr fim aos inúmeros danos provocados poressa nociva, insana e sanguinária política, é preciso sim legalizar a produção,o comércio e o consumo de todas as drogas.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=80&mes=6)
MAIO
Comissãode
reforma do Código Penal brasileiro aprova proposta de descriminalização daposse de drogas para uso pessoal
Comissão de juristas, formada pelo SenadoFederal, com vista à elaboração de projeto de reforma do Código Penalbrasileiro, aprovou proposta de descriminalização da posse de drogas para usopessoal.  A mera descriminalização, noentanto, deixa intocadas as leis que proíbem a produção e o comércio das drogastornadas ilícitas, assim deixando intocadas inúmeras violações de princípiosassegurados em normas inscritas nas declarações internacionais de direitos enas constituições democráticas. A legalização da produção, do comércio e doconsumo de todas as drogas é sim a opção política indispensável para afastarmedidas repressivas violadoras de direitos fundamentais; para pôr fim à enormequantidade de violência e corrupção causada pela proibição; para regular econtrolar o mercado e, assim, efetivamente proteger a saúde.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=77&mes=5)
STF declara inconstitucionalidade deregra da Lei 11343/2006
O Plenário do Supremo TribunalFederal (STF), no dia 10 de maio, concedeu parcialmente ordem de habeas corpuspara que réu preso em flagrante por tráfico de drogas, desde agosto de 2009(!), tivesse examinada a possibilidade de responder ao processo em liberdade.Por maioria de votos, a Corte declarou incidentalmente a inconstitucionalidadeda regra do artigo 44 da Lei 11343/2006, que vedava a concessão de liberdade emhipóteses de acusações por alegada prática de crimes relacionados ao “tráfico”de drogas, apontando a manifesta incompatibilidade daquela vedação com agarantia da presunção de inocência e a clausula do devido processo legal,dentre outros princípios constitucionais.
A vedação à liberdade no curso do processocuja inconstitucionalidade somente agora, passados tantos anos, foi finalmenteproclamada pelo Supremo Tribunal Federal, é, no entanto, apenas uma dentre asdiversas violações a princípios garantidores de direitos fundamentais, acaracterizar não só a lei brasileira sobre as drogas tornadas ilícitas (areferida Lei 11343/2006), como leis dos mais diversos países, todasreprodutoras das convenções da ONU sobre a matéria.
A sistemáticacontrariedade a normas inscritas nas declarações internacionais de direitos enas constituições democráticas provoca a expansão do poder punitivo, despreza as ideias que deramorigem à proteção dos direitos fundamentais, e minaas bases da democracia, perigosamente aproximando Estados democráticos de Estados totalitários, o que já demonstra que os maiores riscos e danos relacionados às drogas não são causadospor elas mesmas. A proibição causa maiores riscos e danos. O perigo não está nacirculação das drogas, mas sim em sua proibição.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=75&mes=5)
ABRIL
SextaCúpula
das Américas e debate sobre legalização das drogas
Com a presença de 34Chefes de Estado das Américas do Norte, Central e do Sul, realizou-se a SextaCúpula das Américas nos dias 14 e 15 de abril, em Cartagena, Colômbia. Comovinha sendo anunciado, o debate em torno da legalização das drogas se fezpresente na reunião de cúpula. Pela primeira vez, a necessidade de mudança foimencionada em uma reunião internacional de Chefes de Estado. Embora não tenhatrazido uma mudança imediata na política de drogas, a Cúpula das Américas deCartagena marca o início de posicionamentos oficiais pelo fim da proibição.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=73&mes=4)
Constituição da LEAP BRASIL como Associação
No dia 13 de abril,no Rio de Janeiro, realizou-se a assembleia geral de constituição da LEAPBRASIL como associação sem fins econômicos. Na ocasião, foi aprovado o EstatutoSocial e eleita a diretoria para o período 2012/2016.
(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&i=71&mes=4)

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