Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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30/05/2011

A juíza e a Marcha da Liberdade É proibido proibir: Marcha da Liberdade por Kenarik Boujikian Felipp

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/a-juiza-e-a-marcha-da-liberdade.html

 
 
 
 
27 de maio de 2011 às 12:46

A juíza e a Marcha da Liberdade

                                                                                   É proibido proibir: Marcha da Liberdade
por Kenarik Boujikian Felippe*
Em maio, São Paulo viveu cenas dignas do período da ditadura civil-militar. Vários manifestantes e jornalistas foram espancados e consumiram gás lacrimogêneo ou de pimenta, porque estavam no ato pela liberdade de expressão, que inicialmente seria a “Marcha da Maconha”, permitida há três anos por juízes de São Paulo, mas vetada pelo Tribunal de Justiça.
Mas que fique claro que desnecessário pedir ao Judiciário para se manifestar, pois nenhum dos poderes de Estado têm a função de censurar o conteúdo das manifestações sociais, como estabelecido em nossa Constituição, que fixou diversas garantias e direitos, dentre eles a liberdade de reunião, instrumento para concretizar a liberdade de expressão, manifestação, incluindo o direito de protesto. A normativa internacional, regional e nacional segue a mesma direção e constou inclusive das observações do Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão da CIDH, referindo-se às proibições a atinentes à “Marcha da Maconha” que “marchas de cidadãos pacíficas em áreas públicas são demonstrações protegidas pelo direito à liberdade de expressão”.
O Estado Democrático de Direito pressupõe o debate aberto e público. Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão e de reunião, sustentáculos da democracia.
Impedir o exercício destes direitos significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos.
O direito de reunião, de protestar, é de primeira grandeza, a ser resguardado pelo Poder Judiciário, na medida que este direito é o único que pode fazer valer os demais direitos fundamentais, especialmente destinados aos mais vulneráveis e à diversidade.
Como defende o constitucionalista argentino, Roberto Gargarella, o direito de protesto é o primeiro direito, porque é a base para a preservação dos demais. No núcleo essencial dos direitos, em uma democracia, está o direito de protestar, de criticar o poder público e privado. Não há democracia sem possibilidade de dissentir e de expressar o dissenso.
Entretanto, o que se tem observado, é que o direito de reunião e liberdade de expressão passam a ter como paradigma o direito criminal. Não é o código penal que deve estar à mão, quando se decide sobre estes direitos, pois este tem como ápice a repressão, a criminalização. O paradigma deve ser o constitucional, sempre, pois o norte é o nível de proteção que os direitos fundamentais exigem e que devem ser priorizados.
O exercício da liberdade de expressão e reunião é imprescindível para tornar visível a cidadania. Ir às ruas e praças, que ressoam um modo de refletir, de ver, de mostrar e compartilhar idéias com os demais cidadãos e com o próprio Estado é gesto que se repete desde a origem da democracia, que não se limita ao sufrágio eleitoral, cujo resultado indica que está circunscrito às maiorias, pois há um déficit visível de representação de interesses dos direitos econômicos e sociais agasalhados pela Constituição.
A democracia exige o comprometimento dos cidadãos e exercer os direitos mencionados é uma forma de participar dos desígnios do Estado e de suas políticas públicas. Nesta hora não deixa de vir à mente a imagem da faixa estendida em 1979, em pleno jogo, pelos Gaviões da Fiel: “Anistia, ampla, geral e irrestrita”, os comícios dos trabalhadores, o gigantesco ato pelas diretas no Anhangabaú, as marchas das mulheres e tantas mais, maiores e menores.
Não precisa pedir para Justiça para se manifestar.
Desdenhar a liberdade de expressão e reunião é asfixiar e por fim matar a democracia, que não terá como subsistir com golpe de cassetes e outros golpes.
Então, Marcha pela liberdade: presente
*Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito em São Paulo, secretaria da Associação Juízes para a Democracia

Introdução Crítica ao Ato Infracioanal - 2a Edição - Lançamento Curitiba - 10.06.2011 - Aguardo quem puder ir.



Esta 2ª Edição surge diante da pouca oferta de bibliografia que procure explicitar pensamentos coerentes e críticos sobre este tema, o que difi culta mais ainda a
necessária formação na área do Direito da Criança e do Adolescente, em especial, do Direito Infracional. Como indicado na edição anterior, as críticas ao texto serão
muito bem-vindas contanto que tenham como objetivo a contribuição para o avanço das refl exões com a seriedade que o tema merece. Na elaboração do texto, coube a
Alexandre a revisão dos capítulos escritos por ele (1º ao 6º) e Ana se encarregou de reler e contribuir com esses capítulos, reescrevendo complementamente o 7º, com a
participação de Alexandre. (...) Esta edição atualiza não só conteúdos, mas tem a pretensão de fortalecer as críticas tendo em vista que algumas permanecem desde a primeira edição, como a desatualização de muitos operadores de Direito – Magistrados,
Defensores e Promotores de Justiça - que insistem em permanecer no passado e no revogado Código de Menores, comprometido com o Positivismo da Criminologia
Tradicional. Crítica que também se faz pela ausência de formação específica pela maioria dos cursos de Direito no território nacional, ajudando a amarrar as práticas à legislação
“menorista” que insiste em se manter “em vigor”. Muitos assim fazem por desinformação, outros porque “simpatizam” com a antiga lei e, ainda, há aqueles que parecem começar a sentir saudades e mesclam uma e outra no que convém. 

AJD - Espanha - Estamos Juntos!

Jueces para la Democracia pide investigar el desalojo de la acampada de Barcelona

http://www.lavanguardia.com/politica/20110529/54161177266/jueces-para-la-democracia-pide-investigar-el-desalojo-de-la-acampada-de-barcelona.html

Madrid. (EFE).- La asociación Jueces para la Democracia(JpD) reclama una investigación para "identificar" a los responsables de ordenar el pasado viernes el desalojo de los acampados del movimiento 15-M en la Plaza de Catalunya deBarcelona, que se saldó con 120 heridos.
En una nota de prensa, el secretariado de Jueces para la Democracia manifiesta "su frontal rechazo" a los medios utilizados por los Mossos d'Escuadra y la Guardia Urbana, ya que las imágenes del desalojo "evidencian una clara desproporción en los medios empleados por la policía".
Considera que las razones esgrimidas para llevarlo a cabo "resultan un insulto para un estado social y de derecho, que debería tutelar el derecho de las personas a utilizar la vía pública y manifestarse libremente".
Aunque, "la decisión de desalojar a estas personas de los espacios que ocupaban ha resultado frustrada", las imágenes donde se ha visto "cómo eran golpeadas personas que lo único que hacían era estar sentadas en el suelo de una plaza", llevan a expresar a los jueces su "protesta y rechazo", además de requerir que se abra una investigación pública.
Para JpD, "el movimiento 15-M ha dado muestras todos estos días de un profundo sentimiento cívico", ya que, a su juicio, "han sido capaces de canalizar sus protestas sin incidencias" y han convertido la protesta "en un ejercicio de indignación, pero también de respeto".
Destaca en este sentido que sus organizadores "se han ocupado de modo permanente de gestionar los espacios y la afluencia de personas para solidarizarse o incorporarse a la protesta".

Maconha, ainda. Liberar é Humano

Traficante mistura gasolina e até vermífugo à cocaína e ao crack

Drogas como cocaína e crack estão sendo vendidos em bocas de fumo do país misturados a gasolina, cafeína, fermento, anestésicos e até vermífugo. A informação é da reportagem deÍtalo Nogueira publicada na edição desta segunda-feira da Folha. 
A portagem completa está disponível para assinantes da Folha e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha). 
Análises feitas pelo Inmetro e pelo ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) do Rio mostram que em alguns casos a droga é o que menos compõe os papelotes e pedras comercializadas por traficantes. 
O levantamento deve ser usado em uma cartilha para que médicos considerem também o efeito dessas substâncias durante o tratamento. 
Além de substâncias como gasolina e cafeína, quase metade das amostras de cocaína em pó analisadas tinham também presença de anestésico local. De acordo com a pesquisa, o objetivo é ludibriar o usuário sobre a pureza da droga. 




Defender a Marcha da Maconha me faz um criminoso?

Não fumo maconha e conheço perfeitamente os perigos de usar essa droga --aliás, também não fumo cigarro. Sou dos que defendem a restrição à publicidade de bebida e sempre criticou o uso de celebridades para vendê-la. Mas acho que as pessoas têm o direito de expressar publicamente suas ideias. Dai não conseguir entender a proibição da Marcha da Maconha e, muito menos ( muitíssimo menos) a manifestação programada para criticar a violência policial. 
Há um grupo cada vez mais influente de cientistas, educadores e políticos pelo mundo que defendem a seguinte ideia: liberar as drogas causaria menos danos do que proibi-la. Pelo menos o poder público poderia fiscalizar sua qualidade. 
O apoio é ainda maior quando eles falam da maconha que, segundo toneladas de estudos, apesar de todos os riscos, causa menos danos que todas as demais drogas. Inclusive quando comparado ao cigarro e à bebida alcóolica. 
Isso significa que, ao defender esse ponto de vista, eu estaria incitando o uso das drogas e este artigo deveria ser proibido? 
Gilberto Dimenstein Gilberto Dimenstein, 53 anos, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha.com às segundas-feiras.

26/05/2011

Decisão Marcha Maconha - Floripa - Há juízes ainda no Brasil!

Autos n° 023.11.026976-7
Ação: Cautelar Inominada/atípica/Cautelar
Requerente:
Ismael dos Santos e outros
Requerido:
Marcha da Maconha Brasil

"Eu não espero pelo dia em que todos os homens concordem
Apenas sei de diversas harmonias bonitas possíveis sem juízo final
Alguma coisa está fora da ordem
Fora da nova ordem mundial"
(Caetano Veloso)



Vistos, etc...
Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida - CTV, e JC – Associação Brasileira de Combate às Drogas,
qualificado à fl. 02, ajuizaram, por meio de procurador, a presente ação que denominam de "Medida Cautelar Inominada" em face de Marcha da Maconha Brasil, também qualificada.
Pretendem a concessão de liminar para a suspensão de evento nesta Capital, determinando-se medidas para a não realização da denominada "Marcha da Maconha", nesta cidade, sob pena de crime de desobediência.
Não indicam ação principal e pedem a citação genérica e editalícia dos responsáveis pelo sítio da rede mundial de computadores denominado www.marchadamaconha.org.
É o relatório.
Decido:
Impõe-se o indeferimento da inicial.
Dentre os defeitos que a contaminam, já de início urge lembrar que para se estar em juízo é necessário ter existência jurídica, o que não ocorre em relação à denominada ré.
É cediço, outrossim, que não há lugar no ordenamento jurídico pátrio para cautelares satisfativas. Característica intrínseca ao processo cautelar é a sua instrumentalidade (acessoriedade). Isto é, trata-se de um mecanismo processual que visa resguardar o resultado útil de futura ação de conhecimento ou de execução. É o instrumento de outro instrumento.
No caso dos autos, verifico o nítido caráter satisfativo da pretensão, que consiste pura e simplesmente que seja obstado o evento atacado.
Vale anotar, também, que os autores partem da premissa de que na aventada marcha ocorrerá ilícito penal, e fere a razoabilidade admitir como cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a prática de um crime que, em tese, se imagina possa acontecer. Ora, a prática de crime deve ser obstada e punida na esfera penal, ofendendo ao bom senso que, usando o mesmo raciocínio da inicial se admita uma cautelar cível, por exemplo, para proibir furtos em uma determinada região. Os argumentos a esse título trazidos à fl. 08 se sustentam em conjecturas do que poderia acontecer, e não justificam pedido que, no estado atual dos fatos, nada mais faz do que tentar obstar manifestação de um grupo indeterminado de pessoas.
Vale, por fim, trazer a sensata argumentação do magistrado paulista Marcelo S
emer:
"Será que podemos dizer que defender a legalização da maconha seja mesmo uma apologia ao uso das drogas?
Se a manifestação fosse de gestantes pela não criminalização do aborto, diríamos que se se tratava de uma apologia à interrupção da gravidez?
A democracia é construída por contrastes. É natural divergir e faz parte das regras respeitar o pluralismo.
Pode ser pluralismo defender algo que hoje é ilícito?
Pois é o que os ruralistas fizeram ao pleitear mudanças no Código Florestal. Com a significativa diferença de que com a revisão do Código, busca-se expressamente a anistia para todos aqueles que já cometeram os atos ilícitos de desmatamento.
O debate quanto à descriminalização dos entorpecentes, aliás, está em pauta no mundo inteiro. Por que estaria proibido por aqui?
A democracia fica menor cada vez que uma manifestação é reprimida a bala.
Nesses momentos, é impossível não se lembrar dos anos de ditadura e as tantas passeatas que foram interrompidas na base do cassetete.
De lá para cá, todavia, uma nova Constituição foi escrita e nos acostumamos a chamá-la de cidadã, justamente por assegurar o direito à reunião, à livre manifestação sem necessidade de autorização e à liberdade de expressão sem censura prévia.(...)
A nostalgia da repressão chega, curiosamente, em um momento de despertar da cidadania, em sua acepção mais legítima.
Estamos no limiar da construção de uma nova política, ainda que não saibamos exatamente qual será ela.
As redes sociais aproximam as pessoas de tal forma, que não estão mais sendo necessárias lideranças para convocar ou promover manifestações, suprindo, para o bem ou para o mal, uma enorme crise do sistema representativo, que atinge governos e oposições.
Os exemplos da Praça Tahir, e de vários outros pontos pelos quais sopraram os ventos da primavera árabe, mostraram a velocidade da disseminação nas redes sociais, e sua enorme influência na capacidade de mobilização. O Egito derrubou um ditador de décadas, sem um único líder governando as massas.
Até São Paulo provou um pouco dessa nova espontaneidade, com o churrasco da 'gente diferenciada'. Marcado por um convite no Facebook, agregou em cascata centenas de pessoas indignadas com o preconceito como motor de recusa a uma estação de Metrô.
Desde o dia 15 de maio, mais de uma centena de praças espanholas estão repletas de jovens, de desempregados e de aposentados, clamando por uma democracia real, que não os exclua das riquezas do país e não os marginalize nas decisões.
Reuniram-se sem líderes e sem partidos e passaram a cobrar perspectivas que a Espanha vem lhes negando: "Se não nos deixam sonhar, não os deixaremos dormir", dizem em um de seus mais repetidos slogans.
Dá pra pensar na nostalgia dos anos de chumbo?
Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabelecem como censores.
Alguma coisa está fora da ordem e isso não é necessariamente ruim." (fonte: Terra Magazine)
Desnecessárias outras considerações. Não há possibilidade de suprimento das falhas apontadas e o feito está, de qualquer forma, fadado à extinção, por impossibilidade jurídica do pedido.
Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, IV e VI, § 3o, do CPC c/c art.295, II do mesmo estatuto.
Custas pelos autores.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 25 de maio de 2011.


Maria Paula Kern
Juiza de Direito

20/05/2011

Site do Prof. Francisco Martins

Baita saite. Joga um Bolão



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O livro é muito articulado e bem escrito. Em tempos de aceleração, uma reflexão jurídica consistente.

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A Arma de Fogo Legal como Bode Expiatório de Problemas Complexos, por Rafael Crocetta Rabelo.

A Arma de Fogo Legal como Bode Expiatório de Problemas Complexos

O problema sempre é a arma de fogo legalizada na opinião do governo e ONG’s desarmamentistas. A nova campanha do desarmamento lançada esse ano (2011), que estava apagada, vai querer decolar em cima da trágedia no Rio, aproveitando-se do clima de comoção nacional criado pela barbárie executado por um jovem. Para o governo e ONG’s com Sou da Paz e Viva Rio basta desarmar a população proibindo o comércio de armas de fogo. Receita simples para problemas complexos, especialidade brasileira!
No caso do Rio o massacre foi cometido com a utilização de dois revólveres simultaneamente, ambos adquiridos ilegalmente por um jovem de 23 anos. Esse jovem já estava desarmado pela lei brasileira, que só admite a possibilidade de compra de arma de fogo e munição por maior de 25 anos, mas não teve problema algum em armar-se na clandestinidade onde compra-se e vende armas e munições de forma relativamente fácil.
E não se venha dizer que o mercado legal abastece o legal, essa é uma meia-verdade, e como toda meia verdade, não passa de mentira. Estudos realizados já apontaram que 30% das armas apreendidas já possuiram registro, sendo supostamente roubadas, o que significa que 70% dessas nunca foram registradas e vieram do tráfico de armas internacional ou desvio da fábrica. Ou seja, o grosso do mercado ilegal não é abastecido por roubo ou furto de armas legais, mas sim via tráfico internacional ou nacional de armas. Ademais muitas das armas compreendidas nos 30% como roubadas, o são de empresas de segurança, e órgãos de segurança pública, restando um percentual menor como roubada de cidadão comum, o que caracteriza o cidadão comum como elemento ainda menor como fonte de armas.
O problema de fácil acesso às armas sem dúvida está no tráfico internacional de armas, tão difícil de combater quando o tráfico internacional de droga e que não coincidentemente andam juntos e não no mercado legal de onde é muito difícil a compra de um armas com a exigibilidade de vários testes e alto custo.
Mas o problema não se encerra só aí, há também o problema de fragilidade de segurança nas escolas onde circulam drogas e armas com facilidade, com a violência já frequente contra professores por parte de alunos. Longe de querer fazer da escola um caixa forte é óbvio que diretrizes mínimas hão de ser pensadas.. um problema complexo, que mesmo que implementado não garantiria a total segurança dos alunos.
Por fim, também há um último fator, que é social mas não menos importante. A generalidade dos casos dão conta de homicidas com perfis muito parecido, que não obstante tenham algum transtorno em algum nível, sofreram com discriminação, com bullyng, sofrendo quiçá toda forma de humilhação, que dependendo de outros fatores associados, como falta de estrutura familiar, personalidade e o próprio disturbio psicológico, fazem a pessoa reiteradamente humilhada a enchergar a sociedade como um mal a ser eliminada. Logo a mesma sociedade que vitimou a pessoa, passa  a ser vítima dessa como forma de vingança numa fúria tresloucada. A correção nesse caso passa por um necessidade de reeducação, de inferir nas pessoas o valor da tolerância, respeito e ordem, para que diminua de forma significativa a discriminação e bulyng escolar.
Esse é um problema complexo que transcende a idéia de desarmamento, pois ainda que idealisticamente de um dia para o outro fossem erradicada todas as armas de fogo do mundo, poderiam continuarmos a termos massacres a serem cometidos à faca como ocorreu num atentado na China ou por outros modos, com uso de bombas caseiras, coquitéis inflámaveis ou qualquer coisa que faça fogo e até mesmo uso de veneno, tudo que preencha o papel de arma.
Por tudo isso devemos tomar muito cuidado para não cair em hipocrisia em eleger a arma de fogo legal como bode expiatório de problemas complexos. Controlar a venda de armas e munições é algo necessário e preciso, mas no caso do Brasil dizer que um tragédia como essa é fruto de falta de controle de armas legais ou que haja a necessidade de ter ainda mais controle é ter total ignorância sobre os elementos de controle já existentes, ser hipócrita ou usar de demagogia, pois a compra de venda de armas e munição no país é regida por uma das legislações mais severas do mundo, que formalmente já desarmou a população em 2003 quando foi editad o Estatuto do Desarmamento.

Rafael Crocetta Rabelo.

19/05/2011

Entrevista com Prof. Sebastian Scheerer da Universidade de Hamburgo

Entrevista com Prof. Sebastian Scheerer da Universidade de Hamburgo 
Diretor do Instituto de Criminologia da Universidade de Hamburgo, Alemanha, Professor do Departamento de Criminologia . Dsisponível em http://www.novacriminologia.com.br/entrevista/leiamais/default.asp?id=501
 
Q: Prof. Scheerer, de que trata seu último texto "crítica da razão punitiva"?

Sebastian Scheerer: Desde o início da própria existência do direito penal, os intelectuais se dedicaram à grande tarefa (bem remunerada) de explicar porque uma coisa negativa, como a pena, era justificada apesar do seu caráter violento. Quando chegou o iluminismo, dizendo que só pode ser justificado o que prova a sua necessidade social - Montesquieu e Beccaria estavam muito mais críticos do que a jurisprudência contemporânea - a maioria esmagadora dos intelectuais simplesmente corrompeu o potencial deste principio revolucionário e continuou explicando o "porquê" da necessidade do direito penal, em vez de perguntar "se" era realmente necessário. O meu texto tenta iniciar um debate aberto sobre a questão do "se", em vez do "porquê". A tese de partida: não tem necessidade alguma. É isto que está instigando um debate honesto nos meios dos intelectuais, não só da jurisprudência, que eu considero muito promissor.


Q: Apesar de toda crítica que se faz, já há algum tempo, ao sistema penal, fato é que o sistema só tem se expandido sem qualquer limite ou critério.


Sebastian Scheerer: Nunca pensei que poderia ser diferente. O discurso crítico ainda está extremamente pobre tanto em termos de quantidade quanto em termos de qualidade. Mais de 99% dos escritos sobre a teoria da pena nem começam a atingir estas questões fundamentais com seriedade. Eles fazem parte do que Louk Hulsman (e outros) chamam de neo-escolasticismo. Eles usam conceitos das ciências sociais como formas de dizer, e não como instrumentos analíticos. O que mudou desde Santo Agostinho é a retórica, não o estilo de pensamento. Os verdadeiros críticos que realmente põem em questão - intelectualmente - a própria existência do sistema penal, são uns "gatos pingados". Se Deus quiser, futuras gerações vão lembrar deles como a gente lembra, mais ou menos, dos abolicionistas que, como uns "gatos pingados", também lutaram para o fim da escravidão. Infelizmente, aliás, este exemplo também ensina que existem instituições que permanecem muito tempo além da sua necessidade e mesmo da sua utilidade. Max Weber mostrou convincentemente que a perpetuação da instituição da escravidão na antiga Roma era a causa principal do colapso da economia Romana - e em seguida do império Romano in toto.


Q: A que atribui o Senhor tal expansão do Sistema Penal?

Sebastian Scheerer: O choque da última etapa da modernização do sistema econômico global cria oportunidades e frustrações diferentes e gera ondas de criminalidade do "colarinho branco", tanto como ondas de criminalidade da classe média e dos verdadeiros excluídos. A atenção relativa que o sistema judiciário dá a cada tipo destes ilegalismos, como os chamava Michel Foucault (ou rule breaking behaviour, como dizia Howard S. Becker) reponde a muitas pressões - uma das quais é, com certeza, um tipo de medo de ser sujeito a um tipo de vingança dos excluídos ... os que lucram da hausse das bolsas estão aumentando, ao mesmo tempo, a Angst de que as coisas possam mudar bruscamente. Para combater este medo meio indefinido, eles reinvindicam estratégias mais rígidas e punitivas para serem aplicadas aos outsiders. (Nem precisa falar do middle class squeeze, a situação precária da classe média que sempre recorre à repressão quando tem medo de cair de sua segurança relativa para o inferno do desemprego ou dos sem-teto ...). Esperar ajuda através de um endurecimento da penalização é a "macumba" da classe média secularizada.


Q: Há esperança?

Sebastian Scheerer: Sempre. Quanto a mim, os escritos tanto de Clifford Shearing (Canadá) como de John Braithwaite (Austrália), relatando e avaliando as múltiplas experiências com uma solução de conflitos fora do paradigma do direito penal me enchem de otimismo. Realmente, o choque do sistema presente está obsoleto. Pode ser substituído hoje. O que falta é uma conscientização no meio da sociedade civil. Os cientistas não têm esta tarefa. Melhor que se limitem a avaliar tanto as soluções penais quanto as da chamada justica restaurativa (restorative justice).


Q: Como é hoje tratada a questão das drogas ilícitas na Alemanha e Europa, em especial, Suíça e Holanda?

Sebastian Scheerer: Na Alemanha, a política combate, em primeiro plano, o vício, e só em segundo plano as drogas. A gente está aprendendo que o perigo não reside nas substâncias, mas na fragilidade das pessoas que não conseguem desenvolver uma atitude madura frente às promessas e os perigos do uso. Uma pessoa forte pode usar qualquer tipo de droga sem correr grande risco de autodestruição. Uma pessoa fraca pode autodestruir-se até com uma droga soft como a maconha. Enquanto na Suíça, eles estão procurando o caminho deles, apesar de alguns fracassos, eles hoje em dia têm mais sucessos na prevenção, no acompanhamento e no tratamento do que os demais. Na Holanda, a classe média tem o melhor acesso às drogas e o menor risco, talvez, de criminalização. Parece que não cria problemas espetaculares. A vida continua. Normalmente: até melhor. É o país com o menor grau de hipocrisia. É também por isso que eu adoro o caminho holandês. É uma pena que o Conselho Internacional de Controle dos Narcóticos em Viena, divisão da ONU, dominada pelos Estados Unidos, continue fazendo pressão sobre a Holanda para retornar para a política homogenizada do resto do mundo ...


Q: O Senhor é a favor de uma política radical de descriminalização da produção, comércio e uso de tais substâncias? 

Sebastian Scheerer: Como os carros e o equipamento de escalagem, de esqui ou de mergulhar, as drogas têm um potencial terrivelmente ambivalente: podemos desfrutar muito deles, mas também podemos morrer ou até matar. Não existe dúvida sobre os riscos. Os lobbies que baseiam a sua política sobre uma hipotética ausência de risco em algumas ou todas as drogas - não sei se eles existem realmente ou se são fantasmas criados pelos adversários da descriminalização - estes lobbies não merecem o menor respeito. A questão não é do risco, mas da distribuição do risco. O produtor do carro carrega a responsabilidade de produzir um carro conforme aos padrões de segurança - o motorista carrega a responsabilidade de usar o carro não para matar mas para se locomover sem risco extraordinário para os demais cidadãos. O produtor da droga não deveria ser culpado do uso indevido das mesmas por parte dos consumidores destrutivos. A maioria dos consumidores de todos os tipos de drogas tem um comportamento sensato, que nem a grande maioria dos motoristas dos carros tem em relação a seus veículos. O problema é grave. Tanto na área automobilística quanto na área das drogas. Mas a solução dos problemas de transito não é a proibição geral dos carros. E a solução dos problemas do tráfego e consumo das drogas também não é. É a regulação, a educação, o controle - o direito penal, ao contrário, cria um mundo do crime que escapa a toda tentativa de educação e muito mais a toda tentativa de um controle administrativo, em termos da qualidade do produto, qualificação do comerciante, uso apropriado por parte do consumidor, atendimento ao consumidor preocupado ou enganado, etc.. A completa descriminalização não é nada revolucionária ou lunática, é uma coisa bem normal que está sendo proibida de acontecer...


Q: A seu ver, qual deve ser o papel do direito penal no Estado contemporâneo?

Sebastian Scheerer: O direito penal deve ser uma coisa seríssima. Não pode ser um instrumento qualquer a serviço da política. Tem que ser uma coisa acima da política. Não deve mudar quando mudam os regimes políticos - da democracia para a ditadura e vice versa. Só deve visar comportamentos absolutamente inaceitáveis em qualquer tipo de sociedade. Assassinato. Estupro. Atos atrozes cometidos por uma pessoa contra outra. Ponto final. Não: ponto final, não. Esta tese do direito penal mínimo, defendida hoje por colegas excelentíssimos como Alessandro Baratta e Wolfgang Naucke, e, menos radicalmente, por parte de Winfried Hassemer e de Peter-Alexis Albrecht, implica a sub-tese da absoluta necessidade do direito penal nesta área limitada. Eu acho - junto com alguns dos chamados abolicionistas como Louk Hulsman, Nils Christie e outros - que o direito penal não tem a estrutura adequada para lidar com as complexidades deste tipo de comportamento grave em situações dificílimas. Não é muito sensato deixar a burocracia jurídica tentar tratar destas situações. Existem métodos não-estatais para dar mais satisfação às vítimas, atribuir culpa e responsabilidades com mais certezas, e para chegar a um resultado positivo para todos os indivíduos quanto para o público atingido e interessado.


Q: E que relação devem manter entre si Política Criminal, Direito Penal e Criminologia?

Sebastian Scheerer: O grande filósofo e penalista alemão Gustav Radbruch advertiu seus contemporâneos no começo do século XX que a política criminal deveria ser, em primeiro plano e durante muito tempo, uma política negativa, quer dizer: uma política que vise reduzir o mal que o sistema penal está fazendo em vez de continuar inventando, cada vez melhores métodos, para serem adicionados ao sistema ... diminuindo o número de cadeias e sobretudo o número de prisioneiros dentro de uma região, um país, uma cidade. Melhor reduzir que aumentar. Melhor substituir que reduzir.


Q: Como o Senhor se definiria (minimalista, abolicionista)?

Sebastian Scheerer: Eu não gosto de me definir. Gosto de pensar. As coisas se excluem mutuamente, talvez. Quando encontro um argumento a favor da manutenção do direito penal eu sou minimalista até achar um argumento mais forte a favor da abolição. Não precisamos de seitas e ortodoxias. É preciso aprender a discutir com nenhum respeito às etiquetas, mas todo o respeito aos argumentos. Assim, a razão punitiva vai perder feio. Tomara que logo.

Agostinho Ramalho MArques Neto - Curso - Camus - ES - Imperdível

18/05/2011

A verdadeira face do Supremo Tribunal Federal. Entrevista especial com Vladimir Safatle

A verdadeira face do Supremo Tribunal Federal. Entrevista especial com Vladimir Safatle
"Há um conjunto de decisões que o STF tomou nestes últimos anos que são absolutamente contrárias ao que nós podemos esperar de um tribunal realmente comprometido com a democracia e a universalização dos direitos”, afirma o filósofo

No artigo ''O STF mais parece uma casa de horrores'' Vladimir Safatle faz profundas críticas sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Na entrevista que concedeu à IHU On-Line, realizada por telefone, ele aponta que “há um conjunto de decisões que o STF tomou nestes últimos anos que são absolutamente contrárias ao que nós podemos esperar de um tribunal realmente comprometido com a democracia e a universalização dos direitos”. E cita exemplos: “a maneira como que certos banqueiros, conhecidamente corruptores, utilizaram-se do STF para conseguir ou escapar do país ou sair da prisão também é algo que nos deixa bastante dubitativos sobre o que este órgão compreende por universalização de obrigações”.

Safatle analisa também a decisão do STF que classificou a Lei da Ficha Limpa como inapta em relação às eleições que ocorreram em 2010. “Acredito que só mesmo um formalismo jurídico muito equivocado consegue justificar algo desta natureza”, disse. Sobre as discussões em torno da reforma do poder judiciário, Safatle afirma que o pecado está no fato de que a questão não leva em conta a participação popular no poder jurídico. E indica perguntas que precisam ser levantadas: “Em que condições podemos quebrar certas situações de crise de legitimidade? Em que processo podemos desenvolver algum tipo de democracia em que a participação direta possa ser mais efetiva?"

Vladimir Safatle é graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP e em Comunicação Social pela Escola Superior de Propaganda e Marketing  ESPM. Também é mestre em Filosofia pela USP e doutor pela Université de Paris VIII. Atualmente, é professor da USP. É um dos coordenadores da International Society of Psychoanalysis and Philosophy. É autor de A paixão do negativo: Lacan e a dialética (São Paulo: Unesp, 2006) e Lacan (São Paulo: Publifolha, 2007) e um dos organizadores de A filosofia após Freud (São Paulo: Humanitas, 2008).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Você poderia comentar mais sobre sua afirmação “o STF mais parece uma casa dos horrores”? 

Vladimir Safatle  Há um conjunto de decisões que o Supremo Tribunal Federal  STF tomou nestes últimos anos que são absolutamente contrárias ao que nós podemos esperar de um tribunal realmente comprometido com a democracia e a universalização dos direitos. O caso da interpretação da Lei de Anistia acabou protegendo os torturadores da ditadura militar e é um exemplo clássico neste sentido. Outro exemplo: a maneira como que certos banqueiros, conhecidamente corruptores, utilizaram-se do STF para conseguir ou escapar do país ou sair da prisão também é algo que nos deixa bastante dubitativos sobre o que este órgão compreende por universalização de obrigações. 

IHU On-Line  Como podemos compreender que a Lei da Ficha limpa foi esvaziada pelo STF? 

Vladimir Safatle – Acredito que só mesmo um formalismo jurídico muito equivocado consegue justificar algo desta natureza. Na verdade, eu me pergunto se eles mesmos acreditam na existência de alguma coisa como vontade popular, porque não é estranho para um poder que não tem nenhum tipo de participação popular direta. Isso nos coloca dentro de outra questão: Todo mundo afirma que uma das essências da democracia liberal é o equilíbrio entre três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No entanto, há um desequilíbrio no interior destes (poderes) e esse desequilíbrio é nocivo para a democracia. Parece-me que este é um limite claro da democracia liberal. 

O desequilíbrio está aí: dos três poderes somente dois são resultados diretos da participação popular. Esse é um problema muito grave, isto porque, se a vontade popular é aquela que produz as leis através do poder Legislativo, se é aquela que executa as leis através do poder Executivo, não há nenhuma razão de não ser aquela que interpreta as leis que ela mesma produziu. Só que da maneira que o poder Judiciário é pensado, isso é curto circuitado.

IHU On-Line  Por que a vontade do povo é excluída desse tipo de decisão? 

Vladimir Safatle – Isso demonstra o déficit de legitimidade do Supremo Tribunal Federal. Veja só um caso: houve um presidente da República, o Fernando Collor, afastado por sabida inadequação ao cargo e que sofreu processo de impeachment porque a sociedade civil entendeu que ele não tinha a menor condição de ocupar aquele cargo. No entanto, ele que foi responsável por várias nomeações do STF. Então, eu me pergunto: Como alguém que é conhecido como inapto para o cargo pode ainda indicar um ministro e este permanece depois que essa inaptidão foi definida pelo poder Legislativo? Não seria o caso de anular todas as ações que ele fez? Parece-me que seria o mais coerente. 
As nomeações dele se perpetuaram, o que demonstra, entre outras coisas, os problemas internos deste modo de constituição do STF. Uma das questões interessantes para se colocar na pauta de debate político nacional é exatamente esta: como se constituiu o Supremo Tribunal Federal? Uma nomeação de um presidente e um veredicto do poder Legislativo que nunca negou, que eu saiba, nenhuma nomeação de um presidente na história da República. É um tipo de processo totalmente estranho ao princípio democrático. No Brasil sequer os promotores públicos são eleito; em outros países este é um procedimento normal. Não há nenhuma justificativa para isso, portanto.

IHU On-Line  O que essa atitude demonstra sobre o funcionamento dos poderes e da política no Brasil? 

Vladimir Safatle – Primeiramente, demonstra a completa impermeabilidade do Supremo Tribunal Federal à opinião pública, questão que foi levantada por alguns ministros de maneira muito clara, o que eu acho uma coisa muito aterradora. É inconcebível que em uma sociedade democrática exista um poder que diga que funciona de costas para a opinião pública. Por outro lado, isso faz com a sociedade civil se coloque questões sobre o grau de interferência de certos políticos em alguns ministros do STF. Quer dizer, a sociedade tem o direito de colocar esse tipo de questão, afinal de contas se de uma maneira ou de outra você não tem uma relação estranha entre certos ministros e certos políticos. 

IHU On-Line  Em que sentido o Judiciário tem um caráter monárquico? A que fatores atribui-se essa característica? 

Vladimir Safatle – Há uma distorção no interior da democracia liberal. A ideia de uma democracia liberal  aquela de se constituir o poder Judiciário desta forma  fez com que o poder judiciário acabasse tendo afeições bastante monárquicas, no sentido de ser um poder soberano, como uma instância final. Porém, não há qualquer lei que esteja acima. Pelo contrário, ele consegue fazer uma grande confusão de intervenção na alçada de outros poderes. O que é um feito realmente impressionante. 

Um exemplo: o caso da extradição do Cesare Battisti [1]. Não se trata de falar se é contra ou a favor da extradição. O que é importante lembrar a confusão jurídica que foi criada pelo Poder Judiciário instaurando uma instabilidade jurídica muito grande, em que não se sabe mais definir a história. Há dois anos esse caso está correndo no Supremo Tribunal Federal, sendo que para a sociedade qualquer decisão seria melhor do que essa confusão, onde, inclusive, você fica sem saber qual é a atribuição do Executivo. 

Temos um procedimento em que as soberanias do Executivo e do Legislativo estão submetidas à vontade popular. De uma maneira ou de outra, o deputado sabe que daqui quatro anos ele vai ter que prestar contas para a sociedade civil e seus eleitores. O presidente sabe também disso, mas os juízes do Supremo Tribunal Federal não sabem. Ou seja, se ele quiser pode não prestar contas; o juiz sabe que o cargo é dele até sua aposentadoria. Há, portanto, uma distorção muito estranha a respeito do funcionamento do poder; é uma questão interessante de teoria política para se pensar como é possível um poder judiciário mais republicano. 

IHU On-Line  Uma reforma no Judiciário poderia mudar esse panorama? Qual é a perspectiva de que isso ocorra?

Vladimir Safatle – Nós estamos entrando em um momento em que há várias discussões sobre reformas da estrutura do funcionamento do poder brasileiro. Algumas pessoas falam sobre a reforma do judiciário que já está na pauta faz uma década. O que é estranho é que essas discussões sobre a reforma do poder brasileiro nunca são feitas tendo em vista a maior participação popular. Em que condição nós podemos aprofundar o processo de participação popular? Em que condições podemos quebrar certas situações de crise de legitimidade? Em que processo podemos desenvolver algum tipo de democracia em que a participação direta possa ser mais efetiva?

Eu diria que estas discussões, entre aquelas a respeito da reforma do poder Judiciário, pecam exatamente por isso: em nenhum momento alguém levanta a questão a partir do déficit completo de participação popular no poder jurídico. Nós não vemos sequer uma proposta, por exemplo, de eleição direta para promotores públicos, o que seria uma coisa extremamente importante, porque traria o promotor público de uma certa região para mais perto das preocupações do povo que ele deve representar e defender. Essas reformas parecem muito formalistas. 

IHU On-Line – Quando o povo tenta participar e se manifestar, como é o caso dos movimentos sociais populares, ele é muitas vezes criminalizado, taxado com vários estigmas. O senhor acredita que os poderes no Brasil acabam tendo um viés muito mais conservador em função dessas atitudes dos movimentos sociais?

Vladimir Safatle – Acredito que todos aqueles que falam em Estado democrático de direito merecem a nossa desconfiança. Isto porque, quando se fala em estado democrático – quando se fala em de defesa do Estado democrático de direito –, tenta-se dizer mais ou menos isso: essas são as leis, qualquer um que vá contra as leis, tais como elas são enunciadas hoje, estará cometendo um crime e dessa maneira não há espaço dentro da política nacional. 

Derrida [2] tinha uma ideia muito boa que dizia que só se faz democracia como democracia por vir. Isso significa que a democracia reconhece que o ordenamento jurídico atual da estrutura das leis atuais são passíveis de revisão, porque elas são resultado de embargos sociais e nem sempre os resultados são os melhores. Então, a democracia reconhece a possibilidade da dissociação entre direito e justiça, faz parte do desenvolvimento da nossa democracia, faz parte da capacidade que a nossa democracia teve de, paulatinamente, ampliar e universalizar direitos, conhecer que muitas vezes os movimentos sociais falam em nome da justiça contra o direito. 

O caso da greve foi um caso exemplar. Por muito tempo a greve foi considerada um crime taxado, mas foi graças a esse crime que direitos sociais foram universalizados. O que acontece é que estes movimentos sociais desenvolvem a ideia de que, no interior do embate político, a noção de justiça pode se dissociar do direito tal como ele é constituído. Aqueles que não reconhecem isso não o fazem porque têm medo de um conceito central da democracia, um conceito da soberania popular. Quando um órgão ou movimento, como o MST, invade uma propriedade privada, muitas vezes se levanta a questão de eles estarem fazendo operações ilegais. Agora, perceba uma coisa interessante: na nossa constituição existe uma cláusula que submete a propriedade privada à sua função social. Então, se permite que certos movimentos fundamentem sua ação de maneira totalmente legal, afirmando que essa cláusula não está sendo cumprida, e, por isso, todo e qualquer movimento organizado pode agir em nome do cumprimento da cláusula. 

Há um embate entre duas legalidades, o que é normal no interior do direito contemporâneo. Essas situações demonstram muito claramente que nós precisamos de um conceito de democracia muito menos policialesco que este atualmente. 

Notas:

[1] Cesare Battisti: escritor italiano, antigo membro dos Proletários Armados pelo Comunismo – PAC, grupo armado de extrema esquerda, ativo na Itália no fim dos anos 1970. Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com restrição de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC. No entanto, Battisti se diz inocente. 

[2] Jacques Derrida: filósofo francês. Fundou a associação Jan Hus em 1981, destinada a auxiliar intelectuais dissidentes da Tchecoslováquia. Chegou a ser preso em Praga, após um seminário clandestino, e foi libertado graças à intervenção de François Mitterrand. Foi diretor da École des Hautes Études en Science Sociales, de Paris.

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