Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos
Alexandre Morais da Rosa

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29/01/2010

Dani Felix avisou.... os coveiros andam querendo se instalar em Floripa.




Companheir@s,

Para quem acompanhou o debate da 1ª CONSEG todo o modelo de Segurança tinha como norte o modelo Colombiano, a fim de não declarar a cópia do modelo de Tolerância Zero de nova Iorque. No curso de Segurança Cidadã realizado em abril, em Canoas, em que parte dos membros das Comissões Organizadoras Estaduais do PR, RS e SC, debateram (e alguns se insurgiram contra – que foi o meu caso), com os Palestrantes Colombianos que solveram a violência e o medo das ruas de Bogotá.

Parte do debate extra-Conferência foi saber qual era o tamanho da cova que eles tinham feito para enterrar as vítimas desta limpeza urbana.

Nem precisou de muito tempo e sequer a implantação do modelo integralmente no Brasil, para saber que para esconder tanta gente e gerar tamanha sensação de segurança foi necessário cavar muito!

Assunto para Criminólog@ Cri-Crític@ ficar chocad@!

Deixo aqui meus sentimentos às vítimas deste modelo genocida da Colômbia!

Daniela Felix

Não vai dar no Jornal Nacional

Atualizado em 29 de janeiro de 2010 às 13:08 | Publicado em 29 de janeiro de 2010 às 13:03

Aparece uma vala comum na Colômbia com 2 mil cadáveres

Os corpos sem identificação foram depositados pelo Exército a partir de 2005

do jornal espanhol Público, sugerido por um leitor anônimo

por Antonio Albiñana, Bogotá, 26/01/2010

No pequeno povoado de Macarena, região de Meta, 200 quilômetros ao sul de Bogotá, uma das zonas mais quentes do conflito colombiano, está sendo descoberta a maior vala comum da história recente da América Latina, com uma cifra de cadáveres enterrados sem identificação, que poderia chegar a 2.000 segundo diversas fontes e os próprios residentes. Desde 2005 o Exército, cujas forças de elite estão baseadas nos arredores, depositou atrás do cemitério local centenas de cadáveres com a ordem para que fossem enterrados sem nome.

Trata-se do maior túmulo de vítimas de um conflito de que se tem notícia no continente. Seria preciso ir ao Holocausto nazista ou à barbárie de Pol Pot no Camboja para encontrar algo desta dimensão.

O jurista Jairo Ramírez é o secretário do Comitê Permanente pela Defesa dos Direitos Humanos na Colômbia e acompanhou uma delegação de parlamentares ingleses ao lugar faz algumas semanas, quando começou a se descobrir a magnitude da cova de Macarena. "O que vimos foi estarrecedor", declarou ao Público. "Infinidade de corpos e na superfície centenas de placas de madeira de cor branca com a incrição NN e com datas desde 2005 até hoje".

Desaparecidos

Ramírez acrescenta: "O comandante do Exército nos disse que eram guerrilheiros, baixas em combate, mas as pessoas da região dizem que são líderes sociais, camponeses e defensores comunitários que desapareceram sem deixar rastro".

Enquanto a Promotoria anuncia investigações "a partir de março", depois das eleições legislativas e presidenciais, uma delegação parlamentar espanhola integrada por Jordi Pedret (PSOE), Inés Sabanés (IU), Francesc Canet (ERC), Joan-Josep Nuet (IC-EU), Carles Campuzano (CiU), Mikel Basabe (Aralar) e Marian Suárez (Eivissa pel Canví) chegou ontem à Colômbia para estudar o caso e fazer um informe para o Congresso e a Eurocâmara. Para investigar a situação da mulher como vítima e os sindicalistas (somente em 2009 foram assassinados 41), também vão trabalhar em outras regiões do país.

Mais de mil covas

O horror de Macarena trouxe de volta o debate sobre a existência de mais de mil covas comuns de cadáveres sem identificar na Colômbia. Até o final do ano passado, os legistas haviam contados cerca de 2.500 cadáveres, dos quais haviam conseguido identificar 600 para entregar os corpos a seus familiares.

A localização destes cemitérios clandestinos foi possível graças a declarações dos chefes de médio escalão dos paramilitares desmobilizados, anistiados pela controvertida Lei de Justiça e Paz que garante a eles pena simbólica em troca da confissão de seus crimes.

A últimas destas declarações foi de John Jairo Rentería, o Betún, que acaba de revelar à Promotoria e aos familiares das vítimas que ele e seus sequazes enterraram "mais ou menos 800 pessoas" na fazenda Villa Sandra, em Porto Asís, região de Putumayo. "Era preciso esquartejar as pessoas. Todas as Autodefesas [grupo paramilitar] tinham que aprender isso e muitas vezes se fazia com as pessoas vivas", confessou o chefe paramilitar ao promotor de Justiça e Paz.
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Paulo Eduardo Berni
(51) 9914.7154

STJ - Limonge

Celso Limongi destaca decisões de sua relatoria na área do Direito Penal
Como ter a certeza de que o autor de um atropelamento assumiu o risco de matar a vítima por ter se comportado de maneira supostamente incorreta ao volante? Essa difícil questão foi enfrentada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num julgamento ocorrido em agosto do ano passado.

Na ocasião, os ministros apreciavam um habeas corpus impetrado em favor de um motorista de São Paulo que respondia a processo por ter atropelado e matado um ciclista no interior do estado.

Na ação, a defesa alegava a existência de constrangimento ilegal na decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformara o entendimento do juiz de primeira instância de que o caso deveria ser julgado por um juízo singular e não pelo Tribunal do Júri.

A questão, portanto, era saber se o motorista agira culposamente ou com o chamado dolo eventual. Se prevalecesse a compreensão firmada na segunda instância, o réu iria ao Júri, órgão responsável por apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida. Do contrário, seria restabelecida a sentença e o acusado seria julgado por um juiz singular.

O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Celso Limongi, magistrado convocado para reforçar o quadro de magistrados em razão de vagas não preenchidas no STJ. Coincidentemente, Limongi é egresso do TJSP e integra a Sexta Turma, um dos colegiados responsáveis pela apreciação de questões penais no STJ.

Num julgamento apertado e difícil, Limongi votou no sentido de que não existia no caso provas suficientes de que o motorista assumira o risco de atropelar o ciclista, que trafegava no acostamento da pista quando foi atingido pelo veículo. Para o desembargador, não houve evidências de que o réu “desejasse ou mesmo anuísse ao resultado” (morte do ciclista).

Ao expressar esse entendimento, Limongi concordou com a tese de que o réu agira culposamente e não dolosamente. Por isso, não poderia ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele votou pelo restabelecimento da decisão da primeira instância e sua posição foi vencedora no julgamento, sendo acolhida por outros dois integrantes da Sexta Turma.

Essa ação (HC 126.974 – SP) foi uma das escolhidas pelo desembargador Limongi como uma das mais representativas de sua relatoria julgadas em 2009 pelo STJ. As demais decisões por ele selecionadas têm em comum o fato de serem, quase todas, questões criminais e procurarem inovar na aplicação de institutos de Direito Penal e Processual Penal que ganharam força a partir da Constituição de 88.


Princípio da insignificância em delito trabalhista

Exemplo disso é a inovação proposta por ele na aplicação no princípio da insignificância. Esse princípio tem sido acolhido com relativa frequência no STJ em casos nos quais a violação a bens jurídicos protegidos pela legislação, como o patrimônio, é inexpressiva. No entanto, a novidade trazida pelo desembargador foi a adoção do instituto numa hipótese de crime decorrente do descumprimento de obrigação trabalhista.

A ação (HC 107.572 – SP) tratava de um empregador que foi denunciado pelo Ministério Público por deixar de anotar o contrato de trabalho na Carteira de um empregado. O crime é previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.

Após analisar os autos, Limongi constatou que o período de trabalho não anotado em Carteira fora curto, pouco mais de um mês. Também verificou que os valores financeiros envolvidos não eram significativos e que o réu já havia sido condenado pela Justiça trabalhista a registrar o empregado.

Com base nessas informações e amparado pela doutrina, ele concluiu pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso. Em sua avaliação, a denúncia também narraria fato atípico, ou seja, uma conduta do réu que não se enquadraria na proibição descrita no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. O voto do desembargador foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma e a conclusão do julgamento foi pelo trancamento da ação penal contra o empregador.

Estelionato contra Previdência

Em março passado, a Sexta Turma julgou outra ação relatada pelo desembargador Limongi (HC 121.336 – SP) que desencadeou uma interessante discussão sobre estelionato contra a Previdência, crime elencado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.

A questão a ser julgada passava pela definição da natureza do delito: se ele era um crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes. Essa definição tinha relevância porque definiria o futuro da ré do processo. Se a decisão fosse num determinado sentido, a acusada não seria mais processada porque estaria extinta a chamada pretensão punitiva, ou seja, o direito de o Estado acioná-la criminalmente pelo esgotamento do prazo previsto em lei para tal medida.

No voto apresentado em julgamento o desembargador detalhou a diferença entre o crime permanente e o delito instantâneo de efeitos permanentes. O primeiro, explicou, prolonga no tempo sua consumação. É o caso do sequestro: enquanto o sequestrador não liberta a vítima, o delito está sendo consumado. No segundo, diferentemente, não há o prolongamento da consumação. O crime consuma-se instantaneamente, mas seus efeitos se estendem no tempo.

Amparado nesse raciocínio, Limongi propôs uma guinada na jurisprudência do STJ sobre o tema, votando no sentido de que o estelionato contra a Previdência Social seria crime instantâneo de efeitos permanentes.

A ação julgada tratava de uma mulher de São Paulo que, usando documentação falsa, recebera, entre 1983 e 1997, auxílio-doença da Previdência Social. Para o desembargador, por se tratar de um delito instantâneo de efeitos permanentes, o estelionato praticado por ela se consumara em 1983, ano em que ela recebeu pela primeira vez o benefício indevido. Nesse sentido, concluiu que o ano de 1983 era o marco inicial para contagem do tempo relativo à pretensão punitiva.

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma concordaram com a fundamentação desenvolvida por Limongi e concederam o habeas corpus, declarando extinta a punibilidade contra a ré em razão da prescrição do crime.

Crime hediondo e violência presumida

Outro julgamento relatado em 2009 pelo desembargador decidiu pelo caráter não hediondo dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em sua forma simples, por violência presumida. O caso ganhou relevância porque unificou o entendimento da Sexta Turma em torno da tese jurídica.

A presunção de violência era prevista no artigo 224, alínea "a", do Código Penal. O dispositivo enunciava que a que a violência era presumida nas hipóteses em que a vítima era menor de 14 anos. Esse artigo foi revogado pela Lei n. 12.015/ 2009, que trouxe inovações sobre questões relativas aos crimes contra a dignidade sexual.

O julgamento em questão envolvia um recurso (Resp 1.103.032 – RJ) interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretendia o reconhecimento da hediondez do atentado violento ao pudor praticado por um cidadão maior de idade contra um adolescente.

Votando pelo desprovimento do recurso, o desembargador Limongi sustentou em seu relatório que a Lei de Crimes Hediondos (n. 8.072/90) não contemplava esse tipo de delito, ou seja, atentado violento ao pudor em sua forma simples. “Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas”, argumentou o magistrado à época.

Para Limongi, para enquadrar-se como crime hediondo o atentado violento ao pudor dependeria da superveniência de morte ou de lesões corporais de natureza grave na vítima, o que não teria ocorrido no caso sob apreciação. “Não havendo previsão legal expressa de que estupro e atentado violento ao pudor, por violência ficta, se qualifiquem como delitos hediondos, meu voto é pelo não provimento do recurso especial”, concluiu.

O voto apresentado por Limongi foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma. Em suas razões de decidir, o relator chamou a atenção para o fato de que a tese dividia opiniões, com pontos de vista diferentes na doutrina e na jurisprudência. De fato, ela deverá ser objeto de novas discussões no STJ, sobretudo porque a Lei n. 12.015, promulgada em agosto de 2009, modificou o texto legal, incluindo expressamente o estupro simples como crime hediondo.

Além dos processos relatados nesta matéria, o desembargador Limongi destacou os seguintes julgados de sua relatoria em 2009: Resp 1.113.460 - SP, AG 1.101.490 - RS, MS 9.52 - DF, HC 138.001 - RJ, HC 135.445 - PE e HC 63.290 - RJ.

xxxxx

24/01/2010

FMJ - Texto da Palestra



Caros colegas. O evento em Porto Alegre - Fórum Mundial dos Juízes - foi o sintoma de que se pode acreditar, ainda. Mesmo contra o pensamento único. Segue o texto, mesmo sem a redação final. Abs

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Franchising Judicial ou de como a magistratura perdeu o dignidade por seu trabalho, vivo?

“E você ainda acredita
 Que é um doutor 
Padre ou policial 
Que está contribuindo 
Com sua parte
 Para o nosso belo
 Quadro social...” Raul Seixas.

Alexandre Morais da Rosa[1]

1. Para iniciar nosso debate farei uma indagação simples, até ingênua, partindo de um exemplo. Consta na Wikipédia que: “Havainas é uma marca brasileira de chinelos de borracha produzidas pela São Paulo Alpargatas, uma empresa do Grupo Camargo Corrêa. A marca, que possui participação de 80% no mercado brasileiro de chinelos de borracha, comercializa cerca de 162 milhões de sandálias anualmente, dos quais 10% para mais de 80 países dos cinco continentes, podendo ser encontrada em mais de 200 mil pontos de venda. As exportações chegam a 22 milhões de pares (somente nos Estados Unidos está presente em 1.700 pontos de venda). A cada três brasileiros, dois em média consomem um par de "Havaianas" por ano. As vendas da sandália de borracha Havaianas, produto de sucesso da Alpargatas, já representam metade do faturamento da companhia, que no ano passado foi de R$ 1,6 bilhão. O investimento em marketing da marca, de 12% a 13% do faturamento, tem mantido a Havaianas em trajetória de crescimento. O percurso para a sandália ganhar status de marca fashion foi longo. Ele começou a ser traçado em 1994, quando a marca estava em crise, com queda de vendas. A empresa reagiu e lançou, com uma grande campanha de marketing, a Havainas Top, um novo modelo de sandálias de uma única cor. De 1994 a 2000 o produto foi aos poucos "sofisticado" pela empresa em campanhas e em muitos lançamentos. Foi quando modelos e celebridades começaram a desfilar com a sandália nos pés. As exportações aceleraram e a marca ganhou espaço em revistas e nas principais vitrines de moda no mundo.”

2. Imaginemos que qualquer um de nós foi escolhido para ser Presidente da fábrica que produz as sandálias “havaianas”. Para se chegar a tal posto, claro, não se fez concessões “abusivas” aos direitos dos trabalhadores, mas sim aos acionistas da empresa que “acreditaram” nas possibilidades de “Boa Governança”. Pois bem, dia destes sentei-me ao lado de um destes “técnicos de automação” durante um voo. Conversamos amenidades até que ele começou a falar do projeto que estava trabalhando, diria eu, “efusivamente”. Contou-me que a fábrica das Havaianas, em Campina Grande, na Paraíba, era feita de maneira quase manual, com “muitos empregados” e com um “custo de produção” muito alto. A nova fábrica que por minha incompetência não descobri onde é, precisará de poucos trabalhadores e, assim, diminuirá, os custos da produção. A pergunta que faço é: quem de nós, na condição de presidente, não optaria por este modelo mais eficiente? Quem não optar – e na verdade não há opção – perderá o emprego. Isto me fez lembrar o fato de dia destes, também, fui ao Banco depositar uns cheques e aproveitei para dar um olá para o gerente de minha conta. Conversamos banalidades e entreguei os cheques – os juristas diriam cártulas. Qual não foi a minha surpresa quando ele disse que já voltaria. Levantou-se e foi fazer o depósito no caixa eletrônico, entregando-me o comprovante de depósito. Perguntei-lhe o motivo e ele, sem peias, disse-me: estás vendo a caixa do banco. Respondi que sim. Continuou: entre as minhas metas está o aumento dos depósitos no caixa eletrônico. Se eu não cumprir as metas, perco o emprego. Se eu cumprir as metas, ela perde. Entendeu?, perguntou ele. Disse: perfeitamente.

3. Este dois exemplos do cotidiano podem, quem sabe, apresentar uma das chaves do que se passa no contexto brasileiro não só no “trabalho objetivado”, mas também sobre a impossibilidade econômica do “trabalho vivo” no contexto do pensamento único neoliberal. A par disto, também, cabe refletir sobre o que se passa nos últimos anos no campo da Administração Pública e, especialmente, no Poder Judiciário. Dito diretamente: é preciso entender que o Poder Judiciário deixou de ocupar um lugar de “instituição” para se postar como uma mera “empresa” encarregada da solução de conflitos ao menor “custo coletivo”, atendendo a uma lógica pragmática do custo-benefício.

4. Jean Pierre Lebrun aponta que “instituir” significa um lugar de exceção, de primeira vez, de alguma noção de hierarquia que não se perde em consensos horizontais habermasianos, enfim, um lugar de comando no qual a diferença dos lugares promova um certo respeito pelo dito. Não se trata, claro, de resgatar a legitimidade do lugar autoritário, nem muito menos aceitar a “democracia sem fricções”, onde tudo é deliberado em um “ética discursiva”. Isto seria desconsiderar que para além do pano de fundo discursivo há normas constitutivas e ideológicas, jogadas no campo do político. Entretanto, este possível lugar de Referência, anteriormente ocupado pelo Estado, diante do desmonte neoliberal, não pode ser substituído pelo Mercado, como Davos não cansa de dizer que é viável. Slavoj Zizek, neste sentido, adverte que na matriz Davos e Porto Alegre se afirmaram como cidades gêmeas da anti x globalização. Enquanto Davos promove encontros “seguros” em que as discussões eram conduzidas para o convencimento de que a globalização é o melhor para o mundo, Porto Alegre procurava demonstrar que a globalização neoliberal leva a morte. O que não se percebe é que a promessa de morte fascina, sabia o velho Freud. Houve, assim, na última década, uma transferência paulatina, inclusive das personalidades, do foro de Porto Alegre para Davos, quando não aparições performáticas em Porto Alegre, rumo a Davos. Mais uma vez o pensamento único prevaleceu... (Rui Cunha Martins).

5. Retomando o argumento, pode-se dizer que os “Aparelhos Ideológicos” (Athusser) hoje são governados por práticas de gestão administrativas da eficiência, cujo preço democrático é percebido por poucos. E os que percebem, de alguma maneira, encontram-se coarctados na possibilidade de resistência. O sintoma disto pode ser visto pelos inúmeros Relatórios que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ obriga a preencher a todo o momento. O culto pela “avaliação”, até porque não se sabe, de fato, quais são os critérios de quem analisa, se é que analisa, ganha contornos patológicos nesta virada de século, tudo em nome da “Boa Governança”. Cada vez mais os magistrados são obrigados a enquadrar suas atividades em fichas técnicas de cumprimento de obrigações conforme o Protocolo, também editado ou reiterado pelo CNJ, com o primeiro reflexo de se jogar conforme as regras do jogo, a saber, cada vez mais só se valoriza o que gera bônus, transformando a atividade jurisdicional em uma verdadeira atividade de “franqueado jurisdicional”. Claro que abusos acontecem no Poder Judiciário. Contudo, eles não podem ser o “Cavalo de Tróia” da eficiência. O resultado mais evidente é a “homogeneização” das decisões, voluntariamente ou de maneira forçada (Súmulas, Reclamação, Recusa recursal, etc.), com a transformação dos antigos juízes em meros gestores de unidades jurisdicionais. Aliás, quem não cumpriu a Meta 2 do CNJ preencheu uma proposta de gestão do acervo para 2010.

6. Aldacy Rachid Coutinho, professora de Direito do Trabalho da UFPR, aponta que dentre as diversas questões ocultas na atualidade, algumas podem e devem ser enfrentadas. Não se pode mais fingir cinicamente que não se sabia! Passamos de um Judiciário em que a figura do juiz era autônoma para uma “jurisdição monitorada”. Basta perceber que os Tribunais controlam desde a quantidade de julgados até o numero de audiências designadas, bem assim indaga o motivo de não se marcar, eventualmente, audiências em alguns dias... Este tipo de ingerência abusiva implica na adoção eficientista da magistratura, numa verdadeira confusão do que se configura o “trabalho” da magistratura. A lógica, perdoem-me a possível ingenuidade, é a conversão do que ainda restava – para usar categorias fora de moda – de “trabalho jurisdicional vivo” em “trabalho jurisdicional objetivado”, bem demonstra Leonardo Wandelli. É impossível continuar-se a fingir/negar/mascarar a quantidade de colegas nossos que se tornaram dependentes químicos (fluoxitina, ritalina, cocaína, maconha, psicofármacos em geral), com irritação desmesurada, separações, assédio moral contra servidores da Justiça e familiares, terceirização das decisões (nunca se viu tanta dependência aos ditos assessores)... Há uma verdadeira perda das referências simbólicas que antes seguravam a atividade jurisdicional, podendo-se arriscar uma verdadeira “Síndrome do Pânico Jurisdicional - SPJ”. Entenda-se por esta SPJ a verdadeira substituição da atividade jurisdicional por um “curto-circuito” da atividade ritualizada de julgar, transferida para decisões já-dadas, de maneira acelerada, cuja angústia dispara o pânico. Jorge Forbes fala “da angústia própria à decisão. Não há decisão que não seja arriscada e que não induza à perda. O mal chamado estresse nada mais é do que a consequência do medo de decidir, que provoca o empanturramento de opções.” É que o sujeito juiz encontra-se num dilema: se decide como deve decidir, com reflexão e enunciação, demora mais do que o Sistema exige, e traz consigo a acusação de julgar contra o que já está estabelecido, dando falsas esperanças....; se decide como já-está-decidido apaga seu nome da decisão, a saber, não faz diferença quem assina, pois qualquer um poderia assinar esta decisão (sic) sem enunciação. E uma das características da Modernidade foi a de legar o lugar da enunciação, a saber, de alguém pontuar do lugar do juiz, transformada hoje em dia numa verdadeira lógica de “Franchising”, modo pelo qual a administração da Justiça, via Análise Econômica do Direito – Law and Economics, promove um sistema de decisões judiciais fixadas, ex ante, pelo franqueador. A licença da marca é previamente valorizada – uma decisão do TST, do STJ ou STF, a qual implica num reconhecimento do valor da decisão no mercado jurisdicional, sob o pálio de uma efusiva e – arrisco – canalha “eficiência”.

7. Como exemplo desta lógica homogeinizante pode-se invocar o processo eletrônico, o qual pode ter funções democráticas, mas na lógica que está sendo pensado servirá para dar “conforto jurisdicional ao julgador, dado que as “fórmulas” estarão, em breve, pré-dadas pelo Franqueador e o trabalho do Juiz-Franqueado será o de mero alimentador do Sistema, então, economicamente eficiente. A resistência de alguns setores da magistratura é tida como de gente ultrapassada, conservadora, quando, na verdade, é gente que procura demonstrar que não quer ser um franqueado. Contudo, estes resistentes, estão perdendo a batalha em nome da “segurança jurídica” e diminuição do “custo país”.

8. Com isto, em breve, da velha tarefa de julgar sobrarão apenas lembranças nostálgicas? O ambiente democrático que permeava o Poder Judiciário é tomado por um totalitarismo em que, diante da “burocratização eficiente” da atividade, pouca democracia se poderá buscar (Marco Marrafon). O tempo de um magistrado cada vez mais será tomado pelo preenchimento de infinitos relatórios de gestão, sistemas de monitoramento, coerções de uniformidade, e a consequência é que não restará, parafraseando Lebrun, nem tempo, nem espaço, e sobretudo desejo para que alguns assumam essa função, de tanto que estarão sujeitos a tarefas de controle e de gestão. Dito diretamente: Gestão sem Jurisdição. Alguns poderão objetar que não é assim, nem que os passos dados na história recente indicam neste sentido. Por isto vale a pena insistir nos sintomas de tal caminhar, lembrando-se sempre que os modelos totalitários sempre se impuseram em nome do combate à corrupção, como no golpe de 1964.

9. Mas não é só isto. Há mais. Por que o subsídio dos juízes brasileiros, após a EC 45, é um dos maiores da América Latina? Ao pensar sobre este tema cabe a advertência de Milton Friedman: não existe lanche grátis! Dito de maneira mais direta: alguma coisa se esconde por detrás deste movimento, manifestamente ideológico. No pós Constituição de 1988 o Judiciário passou a responder com maior veemência às demandas populares, especificamente no cumprimento das promessas da Modernidade, na efetivação dos Direitos Fundamentais (Lenio Streck, Ingo Sarlet). Embora não tenha sido a pretensão do próprio Poder Judiciário, no pós/88 (Werneck Vianna), a magistratura passou a ser a alavanca de modificacões estruturais, com o aumento do “custo país”, a saber, a atividade econômica precisava compor o “custo da produção” com o fator Poder Judiciário, manifestado pelo binômio “previsibilidade” e “eficiência”. Isto porque houve uma postura de parcela significativa da magistratura no sentido da Justiça Social.

10. Cabe marcar que o “Princípio da Eficiência” produziu um câmbio epistemológico do Direito, tornando a forma de pensar a partir de meios, reproduzindo vítimas. Claro. Vítimas de um modelo de Estado do Bem Estar Social não realizado e que se encontra, paradoxalmente, em desconstrução. Dito de outra maneira, o Estado Social é imaginariamente desfeito sem nunca ter sido, efetivamente, erguido. Trata-se da destruição de ruínas-sociais. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho sustenta: “Neste quadro, não é admissível, em hipótese alguma, sinonimizar efetividade com eficiência, principalmente por desconhecimento. Afinal, aquela reclama uma análise dos fins; esta, a eficiência, desde a base neoliberal, responde aos meios.” O discurso neoliberal promove, assim, uma “despolitização da economia”, como argumenta Zizek, abrindo espaço para que o significante da eficiência penetre no jurídico como sendo a nova onda redentora, verdadeiro “grau zero” (Barthes) da releitura do Direito. A economia acaba se tornando algo praticamente sagrado da “Nova Ordem Mundial”, sem que se possa fazer barreira pelo e no Direito (Avelãs Nunes). A eficiência inserida no caput do art. 37 da Constituição da República, percebida desde o ponto de vista de Pareto, Coase ou Posner, passa a ser o critério pelo qual as decisões judiciais devem, necessariamente, submeter-se. Não se trata mais de num cotejo entre campos – econômico e jurídico –, mas na prevalência irrestrita da relação custo-benefício. Este discurso maniqueísta entre eficientes de um lado e ineficientes de outro, seduz aos incautos de sempre, os quais olham, mas não conseguem perceber o que se passa. A questão é mostrar que este é um falso dilema, adubado ideologicamente (Julio Cesar Marcellino Jr). Sair deste quadro de idéias colonizadas é tarefa individual. Faz-se ao preço de um estudo sério que não se apazigua com frases feitas emitidas pelo senso comum teórico (Warat) e vendidas no mercado de decisões judiciais. Até porque as utopias da Modernidade não geram mais o engajamento de justificar uma razão para morrer. Um fim último, perdido no mercado das pequenas satisfações pulsionais diárias, efêmeras, cuja satisfação não implica na prometida completude. Mesmo neste quadro parece que o engajamento se perde na preguiça e ausência de esperança de um projeto coletivo. O individualismo hedonista, nesta quadra, no campo do Direito Estético de hoje, esbarra no muro das lamentações, sempre. Os sonhos coletivos viraram souvernirs, mercadorias. Camisetas de “Che Guevara” sem que saiba quem é, ou o que representou... são um exemplo limítrofe.

11. Com efeito, a resposta ao questionamento, já antevista no Documento 319 do Banco Mundial, passava por Reformas pontuais e silenciosas (Gerivaldo Neiva). Não sem razão a publicação da FGV e do Ministério da Justiça (I Prêmio Innovare) sobre o Judiciário chama-se: A Reforma Silenciosa da Justiça. Antônio Gramsci apontava que a cooptação dos intelectuais pelo Sistema Hegemônico era uma das estratégias de poder utilizadas para domesticar o pensamento crítico. A atualidade desta categoria se manifesta na maneira pela qual as decisões no âmbito do Poder Judiciário brasileiro se apresentam. O cotejo do Documento n. 319 do BID, dentre outros, aliada a frase de Milton Friedman de que o Direito é por demais importante para ficar nas mãos dos juristas bem demonstra a pretensão de pensamento único, neoliberal, em que o Poder Judiciário é metaforizado como uma grande orquestra, a saber, por um maestro (STF), com músicos espalhados nos diversos “instrumentos”. Estes músicos, ainda que arregimentados, eventualmente, por sua capacidade técnica e de reflexão, ficam obrigados a tocar conforme indicado pelo maestro, sob pena de exclusão da “Orquestra Única”. Não há outra para concorrer; ela é a portadora da palavra. Diz a Verdade. Ainda que alguns dos músicos pretendam uma nota acima ou abaixo da imposta, não lhe dão ouvidos, porque o diálogo é prejudicado. O slogam é: toque como queremos ou se retire. A “Orquestra do Poder Judiciário” ainda está em formação e a harmonia pretendida pelos donos do poder foi se adaptando por Emendas Constitucionais e Reformas Legislativas. Primeiro, claro, a (in)eficiência de um Poder paquidérmico, caro, oneroso, devolvido a sua grande missão: garantir os contratos e a propriedade privada, em nome da confiabilidade no mercado internacional. Para tanto foram articuladas diversas técnicas: 1) Súmula vinculante: por ela o maestro (STF) pode impor, definitivamente, a nota a ser tocada, retificando a interpretação mediante uma simples Reclamação, podendo, ainda, responsabilizar o músico juiz faltoso; 2) Reformas legislativas: a) abreviação do julgamento, mesmo sem o estabelecimento do contraditório; b) Relativização da coisa julgada inconstitucional (Paolo Otero iniciou e ganhou fôlego no Brasil), a qual quebra a ficção que se estabelece o Processo: a coisa julgada, bem sabia Carnelutti. A ficção maior do sistema, a coisa julgada, virou, também, flexível. Há uma reflexibilidade no ar... c) Repercussão Geral, em que se decide em bloco os temas ditos mais relevantes; d) jurisprudência dominante (CPC, art. 557); f) Súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518); g) julgamento do mérito sem processo (CPC, art. 285-A); ..., com o toque fundamental.

12. O fundamental, neste contexto, é a aplicação das lições de Gramsci, a saber, era preciso cooptar os atores judiciais, e a melhor maneira de assim proceder é pagando bem. Diz o ditado popular que pagando bem mal não tem. E a sabedoria popular, no caso, pode ser invocada, porque com ela, entende-se o motivo de o subsídio dos magistrados ser o teto do funcionalismo. Assim, de um momento para o outro, sem alarde, a classe dos juízes, então pertencente ao que se denominava de média, ganhou um up-grade; passou a fazer parte da Elite que consome e, então, passa a defender seus privilégios, os quais acabam se confundindo com os demais, ou seja, grande parte é farinha do mesmo saco. O lanche (subsídio e auxílio moradia), pois, não foi de graça! Pagou-se com a possibilidade do fim da Independência e da Democracia. O resultado efetivo foi um grande “cala a boca” nos juízes que passaram, não raro, a adotar uma postura mais complacente, sem alardes, nem contestações… de ver a banda passar cantando coisas de amor

13. Isto contracena com o quadro de músicos formados por, pelo menos, dois corpos distintos. O primeiro de velhos músicos, na sua maioria acostumados e desde antes cooptados pelo poder, sem qualquer capacidade crítica e que ocupam os Tribunais da Orquestra. Talvez os “ceguinhos”, “catedráulicos” e “nefelibatas” apontados de Lyra Filho. Os segundos, mais jovens, bem demonstrou Werneck Vianna, fruto de uma pedagogia bancária (Paulo Freire), sem fundamentação filosófica adequada, alienados da dimensão humana e capazes de decorrar milhões de regras jurídicas, somente (Lédio Andrade e Horácio Rodrigues). Logo, incapazes, na sua maioria, de qualquer resistência constitucional, até porque formados na cultura manualesca. A ambos grupos, todavia, deve-se acrescentar dois fatores: a) a sedução cooptativa de um subsídio polpudo. Imaginariamente aderidos, vestem ou querem vestir Prada por possuírem, agora, condições financeiras de consumir. Curtir a vida de maneira diversa dos magistrados antes da Constituição/88. Viajam, compram, estão preocupados no consumo de objetos da moda. Aceitam facilmente o convite para adentrar neste mercado de ilusões, ficando, pois, na mais ampla “ausência de gravidade”, bem demonstrou Charles Melman. Os novos carros do mercado, a nova coleção da estação ocupa o lugar de algo que pode importar, “consumindo”, por assim dizer, o sujeito do enunciado. Torna-se uma maria-vai-com-as-outras. Pensar e resistir, para que? Quer gozar!; b) Este poder gozar, entretanto, cobra um preço. A alienação da capacidade crítica e uma obscena pretensão de eficiência, de quantidade, na melhor linha da Análise Econômica do Direito (Posner), implica o apagar do sujeito. O sintoma desta situação se mostra na aderência sem precedentes aos precedentes, numa americanização da “Orquestra Judiciária Brasileira”. De outro lado, também, cabe apontar que o poder gozar exige, cada vez mais, números de julgamentos, apresentações sinfônicas perfeitas, conforme a partitura, sem limites. Bulimina, stress, cardiopatias, baixa auto-estima, adições, dentre outras saídas, quando não budismo, induísmo, seitas, Juízes de Jesus, acabam se instalando.

14. Christophe Dejours aponta o dilema contemporâneo do trabalho: entre o “desespero” e o “reencantamento”. Isto se aplica do trabalho da magistratura. Após a CR-88, cabe insistir, o trabalho da magistratura modificou-se brutalmente. Antes decidiam-se questões individuais e em velocidade morosa, por assim dizer. No pós/88 o Poder Judiciário é demandado por questões sociais, com a aplicação horizontal dos direitos fundamentais, ingerências na liberdade de contratar (CDC, função social dos contratos e da propriedade, dentre outras questões), com muita aceleração. Daí, em muito, o mal-estar da magistratura individualmente entendida. Claro que ao se falar do coletivo invoca-se o individual (Agostinho Ramalho Marques Neto). Não porque são idênticos, pois cada singularidade é específica, mas justamente porque no enredo destas novas demandas, uma surge como fundante do outro campo, dado que não faz sentido falar-se em exterioridade neste lugar. A atuação do magistrado na seara trabalhista era a de aplicar no caso específico o direito incidente, no paraíso positivista da subsunção da regra geral a um caso específico. Entretanto, nos dias de hoje, com a constitucionalização da vida cotidiana, com o trabalho passando a ser produto de um mercado sem fronteiras e sem limites, via processo flexionado e célere, as coordenadas simbólicas da resposta se modificaram. De um lado o protagonismo na realização do Estado Democrático de Direito e, por outro, o aumento da angústia da função, do “desespero”.

15. Não se trata do aspecto negativo da perda da função, mas das consequências que a função implica em sujeitos que enunciam, do seu lugar. E, claro, há um ser humano no lugar de juiz, cujas relações familiares, de identificação individual e política são atingidas diretamente pelo exercício (in)autêntico da magistratura. Mas discutir o lugar do magistrado é tarefa proibida nos diz Pierre Legendre. Ideologicamente é melhor não deixar ver o sujeito que se esconde por detrás da toga. Problematizar este lugar é uma atividade clandestina, de borda, que procura dialogar com o imaginário social e o real de um sujeito. Enfim, há uma centralidade para o sujeito em seu reconhecimento diretamente ligado à sua atividade judicante, cujo afastamento não pode ser universalizado. A saber, não se trata de um sujeito diverso, totalmente diferenciado no Foro e outro no seu dia-a-dia. O exercício da magistratura causa um efeito decorrente da função. Isto é das leis da linguagem. Não se trata de um conteudismo, ou seja, de um conteúdo que possa ser colocado em todo o que exerce a magistratura. Não! A questão passa sobre os efeitos que o discurso promove no sujeito e seu lugar, bem assim sobre as possibilidades de “reencantamento”.

16. Resistir a isto, todavia, é ir contra a maré das “Almas Belas” (Zizek), gente que em nome do politicamente correto, da aceitação das ditas evoluções sociais, aceita deferir toda-e-qualquer-pretensão para não posar de reacionário, totalitário e conservador. Aceita o jogo do mercado, fabricando e vendendo decisões conforme a moda da estação. Trata-se de um lugar, um lugar que deveria ser de Referência, um lugar cuja função é a de dizer, muitas vezes, Não, disto eu não participo! Entretanto, para que se possa dizer Não é preciso se autorizar responsável, embora o discurso do senso comum o desresponsabilize, coisa que a grande maioria não se sente, por se estar eclipsado em nome do direito do conforto. Este lugar do Julgador precisa ser ocupado com responsabilidade pelo que se passa na sociedade. Não para se tornar o salvador, o novo Messias, e sim para recolocar o Direito no lugar da Referência, de limite. Por aí se pode entender, quem sabe, pelo qual as posturas reacionárias, de indiferença, voltaram com todo o vigor. Pode ser que agora os juízes brasileiros estejam mais interessados nas viagens das próximas férias, em trocar de carro, em comprar as roupas da moda, porque, enfim, na contabilidade do capital, este foi o preço que se pagou. Existem, claro, os que se dão conta e que precisam apontar para isto. A estes se dirá que perderam o juízo... A grande maioria dos Juízes brasileiros não sei se vestem Prada, mas com certeza querem vestir!

17. Um exemplo disto pode ser indicado. O enfrentamento da questão por políticas judiciais de “punitive demages”, ou seja, de decisões que além da reparação apliquem ‘sanções pedagógicas’, só aparentemente resolvem a questão. Implicam na aparente solução. Entretanto, no contexto dos “litigantes habituais”, esta condenação será “contabilizada” nos “custos de produção” e servirá apenas para uma pequena parcela beneficiada, bem como para aplacar a “sede de Justiça Social” de alguns aplicadores do Direito. O pano de fundo da questão não é tocado. E ouso dizer: não pode. Tocar na matriz da questão é impossível por dois fundamentos básicos. O primeiro é que o modelo capitalista mantêm, mesmo nesta compreensão, intocável a troca do trabalho por dinheiro, e estas decisões servem, no fundo, para relegitimar o sistema. O segundo é o de que se atacada a matriz do problema a Justiça do Trabalho perderá, em curto prazo, o glamour. Esta última afirmação é forte e precisa ser lida sem o primeiro sentimento de auto-preservação. Enfim, superada, de fato, a compreensão do trabalho objetificado, no horizonte, a Justiça do Trabalho perde seu sentido. Enfim, se é manipulado, mesmo com as melhores intenções. O sistema neoliberal colocará, no fim, dois freios. O primeiro pelos Tribunais Superiores, como já aconteceu nos EUA e, por último, contabilizará as condenações nos “custos” futuros. A vitória, pois, é de Pirro.

18. Parece, assim, complicado em falar em Não desde dentro da Orquestra. Porque assim proceder pode significar a impossibilidade de gozar na esfera privada, mediante a mais-valia cobrada na esfera pública, tornando-se quase que o músico solista, incapaz de fazer frente à Orquestra Total. Fundar uma Orquestra paralela é impossível. Talvez, então, seja necessário sabotar a Orquestra Principal, assumindo-se, com Gramsci, a condição de intelectual orgânico. A questão é saber se se pode pedir dos magistrados brasileiros isto? Neste estado de coisas, talvez, o ato que se possa fazer seja o de apontar para a cooptação e mostrar que ao mesmo tempo em que os atuais ganharam tudo, os novos magistrados, pós 2004, não terão mais aposentadoria integral, justamente foram estes que deram os aneis. A questão é que quando se dá os aneis, não raro, a mão vai junto..., dia Ângela Konrath.

19. O que se pode pedir ao Poder Judiciário e aos magistrados em 2010? Não mais do que eles podem dar. Esta advertência de Avelãs Nunes precisa ser levada a sério. A escolha está aí: ou o magistrado aceita a lógica de um Presidente das Havaianas/Gerente de Banco, ou garante a dignidade da função. Umberto Eco, em recente entrevista, disse: “Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários – 1200 na época – um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 recusaram e perderam seus empregos. Talvez os 1.188 que ficaram tivessem razões nobres. Mas os 12 que disseram não salvaram a honra da universidade, definitivamente, a honra do país.” Pensar novas coordenadas de atuação, bem assim sustentar posturas críticas desde dentro do Poder Judiciário, sem medos, nem acovardamento, na perspectiva do “reencantamento” é a aposta desta mesa. Por fim, caso tudo que falei tenha sido apenas uma projeção sem sentido para os outros, terei pelo menos a companhia imaginária de Barthes que disse: "A vida é, assim, feita a golpes de pequenas solidões.


[1] Realizou estágio de pós-doutoramento em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS. Doutor em Direito (UFPR). Juiz de Direito. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVALI e da UFSC. alexandremoraisdarosa@gmail.com. (http://lattes.cnpq.br/4049394828751754).

21/01/2010

Parafraseando Raul Seixas



Parafraseando Raul Seixas:

Eu devia estar contente
 Porque eu tenho um emprego


Sou um dito cidadão respeitável 
E ganho muitos mil
Por mês...

Eu devia agradecer ao Senhor
 Por ter tido sucesso
 Na vida como jurista,...

Ah!
Eu devia estar sorrindo
 E orgulhoso
 Por ter finalmente vencido na vida 
Mas eu acho isso uma grande piada
 E um tanto quanto perigosa...

Eu devia estar contente 
Por ter conseguido 
Tudo o que eu quis 
Mas confesso abestalhado
 Que eu estou decepcionado...

Porque foi tão fácil conseguir 
E agora eu me pergunto "e daí? "
Eu tenho uma porção 
De coisas grandes prá conquistar
 E eu não posso ficar aí parado...

E você ainda acredita
 Que é um doutor 
Padre ou policial 
Que está contribuindo 
Com sua parte
 Para o nosso belo
 Quadro social...

____________

Irei falar no sábado no Fórum Mundial dos Juízes, em Porto Alegre, justamente sobre o curto-circuito da Jurisdição e da função Judicial. A crítica segue por aqui... depois posto o que disser. Nunca se sabe o que sairá. Somente depois. Até.

Oportunidade EUA Mediação


A LA REPRESENTACION DE LA OEA EN LOS ESTADOS MIEMBROS, A LOS ORGANISMOS NACIONALES DE ENLACE Y A LAS MISIONES PERMANENTES ANTE LA OEA.

Adjunto encontrarán la circular OAS/DHD-CIR.027/2010, correspondiente al curso: Desarrollo Académico en la Transformación de Conflictos Sociales: Vinculando Teoría y Práctica para fortalecer la gobernabilidad democrática en Latinoamérica y el Caribe”

El Departamento de Desarrollo Humano, Educación y Cultura de la OEA, la Universidad George Mason en colaboración con el Institute for Conflict Analysis & Resolution; ofrecen becas para el curso:"Desarrollo Académico en la Transformación de Conflictos Sociales: Vinculando Teoría y Práctica para fortalecer la gobernabilidad democrática en Latinoamérica y el Caribe”. Este curso se llevará a cabo bajo la modalidad presencial y será dictado en Inglés y Español

El curso se llevará a cabo en las instalaciones del Institute for Conflict Analysis & Resolution, en Arlington, Virginia, USA. Del 24 de mayo al 4 de junio de 2010. Los becarios serán seleccionados de entre las candidaturas enviadas al Departamento de Desarrollo Humano, Educación y Cultura de la OEA a través de la Oficina Nacional de Enlace (ONE) correspondiente

El plazo para recibir las candidaturas en Washington D.C. es el 15 de marzo de 2010.

Por favor tomar en consideración que la convocatoria está disponible en la página web de Becas en: www.educoas.org. El Formulario de Solicitud de Beca en línea debe ser llenado en Internet y se encuentra disponible en el siguiente enlace:http://www.educoas.org/portal/es/oasbecas/presencial.aspx?culture=es&navid=281 en donde encontrará la lista de los cursos bajo la modalidad presencial, busque el nombre del curso, haga “click” en el mismo, éste le conducirá a la convocatoria del curso; debe seguir hasta el final de la página en donde encontrará el botón de “Continuar” que le llevará al formulario que debe llenar.

Toda pregunta en relación a la presentación de solicitudes para este curso debe ser dirigida a: PDSP@oas.org

NOTA: Se solicita a las Representaciones de la OEA en los Estados Miembros, confirmar la recepción de este anuncio y verificar que las solicitudes de becas sean enviadas a tiempo.

Se solicita a las Oficinas Nacionales de Enlace en los Estados Miembros el envío de no más de cuatro (4) solicitudes para este curso. Si las solicitudes recibidas superan este número, el Departamento de Desarrollo Humano pedirá a la Misión Permanente correspondiente que lleve a cabo una pre-selección de las candidaturas recibidas y que envíe al Departamento de Desarrollo Humano únicamente el número de solicitudes requeridas en este mensaje.

En aquellos casos en que los Estados Miembros tengan más de una Oficina Nacional de Enlace- ONE-, se le solicita al Estado Miembro presentar una lista única con el número máximo de candidatos recomendados requeridos por el DHD

NOTA IMPORTANTE: ESTAS BECAS ESTAN SUJETAS A LA DISPONIBILIDAD DE LOS FONDOS CORRESPONDIENTES AL PRESUPUESTO REGULAR PARA EL AÑO 2010

Si prefiere no recibir comunicaciones de este directorio en el futuro, por favor enviar un correo electrónico en blanco aPDSP_Informes@info.oas.orgcon el título“unsubscribe”




TO THE REPRESENTATION OF THE OAS IN THE MEMBER STATES, THE NATIONAL LIAISON ORGANIZATIONS, AND PERMANENT MISSIONS TO THE OAS

Please find attached circular OAS/DHD/CIR.027/2010 of the onsite course: "Academic Development for Social Conflict Transformation: Linking Theory and Practice to Strengthen Democracy in the Latin American Region”

The OAS Department of Human Development, Education and Culture, the George Mason University in collaboration with the Institute for Conflict Analysis & Resolution; are offering scholarships for the course: “Academic Development for Social Conflict Transformation: Linking Theory and Practice to Strengthen Democracy in the Latin American Region”. This is an onsite course and will be taught in English and Spanish.

The course will be delivered at the headquarters of the Institute for Conflict Analysis & Resolution in Arlington, Virginia, USA.From May 24th, to June 4th, 2010. Scholarships

recipients will be selected from among applications submitted to the OAS Department of Human Development through theNational Liaison Office (ONE) in each Member State.

The deadline for receiving the applications in Washington, D.C. is March 15th, 2010

Please be advised that the announcement of the course is available in our web site: www.educoas.org. The online application form must be completed on-line and can be accessed at: http://www.educoas.org/portal/es/oasbecas/presencial.aspx?culture=es&navid=281 here you will find the announcements of all the PDSP onsite courses, click on the one you are interested in, go through the end of the page, and then you’ll find the “Continue” button which will direct you to the online application form.

Inquiries regarding presentation of candidacies can be sent to: PDSP@oas.org

NOTE: Representations of the OAS in the Member States are requested to acknowledge receipt of this announcement and to verify that the scholarship applications are sent in a timely manner.

National Liaison Offices in the Member States are requested to submit no more than four (4) applications for this course. If the number of applications received exceeds the number specified, the OAS Department of Human Development will request the corresponding Permanent Mission to the OAS in Washington, DC to conduct a pre-selection of the candidates submitted by the ONE in order to reduce the number to that requested in this message.

In those cases where a Member State has more than one National Liaison Office (ONE), the member state is asked to submit only onelist with the names of the maximum number of the recommended candidates as requested by DHD.

IMPORTANT NOTICE: THESE SCHOLARSHIPS ARE SUBJECT TO THE AVAILABILITY OF FUNDS CORRESPONDING TO THE 2010 REGULAR BUDGET

If you prefer not to receive communications from this list in the future, send a blank e-mail toPDSP_Informes@info.oas.org with the subject “unsubscribe”.

Lucrecia Zea-Yonker

Departamento de Desarrollo Humano, Educación y Cultura de la OEA

OAS Department of Human Development, Education and Culture

1889 "F" Street, NW

Washington, DC 20006

Office 614 A

Tel: (202) 458-6108 - Fax: (202) 458-3897

Marcio Berclaz - ACP - O cara trabalha no que interessa....

21/01/2010 - FORMOSA DO OESTE / NOVA AURORA - Promotoria propõe 42 ações por improbidade

O Ministério Público de Formosa do Oeste protocolou 42 ações civis públicas por atos de improbidade administrativa envolvendo dois ex-prefeitos da região Oeste. Trinta envolvem Shiguemi Kiara, que esteve à frente da gestão municipal de Formosa do Oeste entre 1997 e 2004. Outras doze ações têm como um dos requeridos o ex-prefeito de Nova Aurora, Delmo Raul Passoni, gestor do município também entre 97 e 2004.

Os dois ex-prefeitos deverão responder por irregularidades semelhantes como corrupção, desvio de dinheiro público para particulares, fraude e vícios em licitações, simulação de compra de bens e de serviços, superfaturamento e realização de despesas em desconformidade com a legislação e sem comprovado interesse público. Além dos ex-prefeitos, alguns servidores públicos do período e outras pessoas físicas e jurídicas também figuram como requeridos nas ações. A Promotoria apura ainda as providências criminais cabíveis.

O MP-PR levantou, no conjunto das ações, que os prejuízos aproximados aos cofres públicos seriam de pelo menos R$ 4,5 milhões em Formosa do Oeste e de R$ 21 milhões em Nova Aurora (valores atualizados). “Essas ações civis públicas são referentes a várias situações de improbidade, desonestidade, ineficiência e corrupção encontradas no período. Somente de dinheiro desviado diretamente em favor de terceiros, foram cerca de R$ 200 mil em Formosa e R$ 290 mil (valores atualizados) em Nova Aurora. Isso sem falar em diversas ações que não permitem estimativa preliminar, pois dependem de perícia e de apuração judicial”, afirmou o promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz.

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Formosa do Oeste, comarca à qual pertencem os dois municípios, vem investigando as contas públicas de ambas as cidades há mais de dois anos. A investigação contou com a colaboração da Receita Estadual, da Receita Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo a Promotoria, especialmente em Nova Aurora, auditoria realizada pelo TCE em 2001 foi decisiva para subsidiar as providências adotadas pelo MP-PR.

Formosa do Oeste
Dentre as 30 ações do MP-PR contra o ex-prefeito de Formosa, Shiguemi Kiara, grande parte versa sobre a simulação de aquisição de bens e serviços. Segundo levantamento da Promotoria de Justiça da comarca, durante a administração do ex-prefeito, também teriam sido superfaturadas compras de material de expediente, de informática, de ar condicionado e até de medicamentos. A Promotoria constatou ainda fraudes em processos licitatórios envolvendo o transporte escolar e a compra de pneus, além da contratação irregular de empresas para realização de pesquisas e de advogado para defender interesses particulares de Kiara. O ex-prefeito responde ainda por contratações irregulares, atrasos constantes nos pagamentos dos salários dos servidores e pela ausência de repasse dos encargos sociais à previdência municipal existente na época.

Não é a primeira vez que o Ministério Público ajuíza ação contra Shiguemi Kiara. Em 2008, a promotoria propôs ação civil pública contra ele e os respectivos responsáveis pelas contas municipais por desvio de R$ 1 milhão que teria ocorrido no último trimestre de seu mandato, em 2004.

Nova Aurora
As ações que envolvem o ex-prefeito de Nova Aurora, Delmo Raul Passoni, apontam, entre outras situações, manobras financeiras irregulares na administração dos recursos do município. De acordo com o Ministério Público, Passoni teria realizado empréstimos bancários em nome de funcionários municipais para pagar os salários dos próprios servidores, nos meses de março e abril de 2001. A Promotoria também atribui ao ex-prefeito a prática de agiotagem envolvendo dinheiro público e a criação indevida de cargos comissionados (aproximadamente 200 cargos).

Delmo Raul Passoni chegou a ser afastado do cargo em 2002, a pedido do Ministério Público do Paraná, por irregularidades praticadas em seu mandato, mas retornou à prefeitura em razão de recurso.


20/01/2010

Advogados Sem Fronteiras - Fórum Social Mundial. Eu apoio

ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS, organização internacional não-governamental sem fins lucrativos que atua na área da promoção dos direitos humanos e do acesso à justiça, através de uma rede de advogados e juristas presentes em todos os continentes, comunica a fundação da primeira seção latinoamericana da Rede ASF e convida para o lançamento oficial das atividades a partir do Brasil, durante o Fórum Social Mundial da Grande Porto Alegre, através da oficina/workshop:

ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS: PROMOVER E REALIZAR O ACESSO À JUSTIÇA E OS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO GLOBALIZADO.

Serão apresentadas as experiências de Avocats Sans Frontières de 1992 até hoje;

as perspectivas da organização a partir do lançamento da Rede ASF no final de 2009;

as atividades, projetos e possibilidades de atuação na organização a partir da seção brasileira, além de

questões teóricas e práticas que envolvem a defesa dos direitos humanos e a promoção do acesso à justiça em âmbito nacional e internacional.

Com a presença de convidados e autoridades, ministrarão a oficina o advogado

Jean Carbonera, presidente da ASF-Brasil, representante na América Latina e coordenador da Comissão Internacional de Comunicação e Visibilidade da Rede Avocats Sans Frontières, Mestre em Cooperação Internacional, Direitos Humanos e Políticas da União Europeia pela Universidade de Roma III, e a professora

Raquel Sparemberger, Pós-Doutora em Direito, pesquisadora e professora de Direitos Humanos e Multiculturalismo, entre outras disciplinas, em diversas universidades do Brasil.

O local do evento será o auditório da Escola Superior de Advocacia, no prédio da OAB/RS,

Rua Washington Luiz, 1110, 8º Andar, Porto Alegre, RS, Brasil.

Data: 26 de janeiro de 2010. 14 horas.

Advogados Sem Fronteiras – ASF-Brasil

Maiores informações:

(+55) - (54)9977-6496 / (51)8152-8672 / (48)9981-0668

asf@advogadossemfronteiras.org

www.advogadossemfronteiras.org


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