Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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11/07/2009

O motivo porque vale a pena investir na galera mais nova

No mestrado existem alunos da Graduacão e o resultado vale a pena.
Segue abaixo o que uma das alunas disse.
abs

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais – CEJURPS

Curso de Direito

Disciplina: Princípios Constitucionais e Garantias Processuais

Professor: Alexandre Morais da Rosa

Breves Considerações

Rafaela Soares Bampi

Itajaí, 03 de julho de 2009.

BREVES CONSIDERAÇÕES

Quando me foi solicitado pelo professor Alexandre que discorresse sobre o tema que mais me chamou atenção e o que eu pude extrair das aulas ministradas pelo mesmo, confesso que fiquei um tanto apreensiva. Primeiro porque devo confessar que quando me inscrevi para a disciplina optativa do Mestrado, não tinha a menor noção de como eram as aulas e fui surpreendida por vários “feras” falando sobre assuntos que eu nunca ouvi falar e com tal propriedade de assustar qualquer um, ainda mais uma acadêmica do 9º período. Eu até que me achava uma acadêmica relativamente estudiosa, meio CDF na verdade, mas “meus colegas” da disciplina me fizeram acordar pra realidade. Na hora dos debates acerca dos assuntos, principalmente no primeiro encontro, eu fiquei literalmente pensando, será que estou na sala certa? Parecia que todos estavam falando grego, e eu ali perdida, uma completa analfabeta em relação àqueles temas. Com o decorrer dos encontros, minha mente foi se abrindo para o novo e como o professor Alexandre mesmo ensinou, ali era um momento pra isso, pra perceber que o Direito é muito mais, vai além do que nos ensinam em sala de aula, do que muitas vezes tentam nos fazer acreditar que realmente o é.

Agora parando de enrolação porque é preciso falar da matéria pra ganhar nota e passar pro 10º período , quem sabe até fazer realmente o mestrado como mestranda e novamente ter “shows” de conhecimento. Gostaria de mencionar nossos debates acerca das lições encontradas na obra de Geoge Orwell, 1984, a qual trata do controle absoluto dos indivíduos pelo que detém o poder, o que certamente não se distância em absoluto aos dias atuais.

Como na obra citada, também temos o Ministério do Amor, ou Miniamo como é chamado no livro, certamente não age com tanta voracidade, mas de alguma forma sofremos várias lavagens cerebrais, seja pela mídia que nos “enfia guela abaixo” as informações da maneira que bem entendem, sempre favorecendo a parte que lhes interessa, esquecendo muitas vezes o que realmemte interessa ao Estado como um todo, seja por políticos e governantes inescrupulosos que querem nos fazer acreditar em suas promessas e depois fazem a farra que acompanhamos todos os dias no meios de comunicação.

Outro ponto muito interessante que pude extrair dos encontros é o estudo sobre a obra Diálogos com a Law and Economics de autoria do professor Alexandre Morais da Rosa, na qual pude perceber, para uma compreensão do fenômeno jurídico e para que seus supostos critérios de justo e justiça sejam efetivamente utilizados, são necessárias não apenas justificativas teóricas de adequação abstrata entre meios e fins, mas teorias que permitam, em algum grau, a avaliação mais minunciosa das conseqüências prováveis de uma decisão jurídica ou de alguma política pública dentro do contexto legal, político, social, econômico e institucional em que será implementada.

É nesse contexto, também, que começa a ser discutida e considerada no Brasil a Análise Econômica do Direito, cujo propósito é justamente introduzir uma metodologia que contribua significativamente para a compreensão de fenômenos sociais e que auxilie na tomada racional de decisões jurídicas.

A Law and Economics busca a compreensão do universo jurídico partindo de pressupostos e valores metajurídicos pertencentes ao mundo do econômico, aplicáveis, tanto, quando da criação da norma jurídica, como, quando de sua verificabilidade, já, em instância de aplicação ao caso concreto pelo magistrado. Dessa forma, a racionalidade econômico-jurídica interage com o meio, de forma a determinar e influenciar a práxis jurídico-social e o delineamento de novas matizes no ordenamento em geral, segundo novos padrões econômico-valorativos quando da apreciação judicial de casos por meio desse novo enfoque interpretativo-jurídico.

Ora, se o convívio social ocorre em meio à economia de mercado e se, evidentemente, presente está, no homem, a sua necessidade de sobrevivência conforme uso de escassos recursos; seu proceder deve ser pautado por racionalidade lógico-formal que leve à eficiência e maximização de interesses. Nesse quadro, resta, ao Direito, espelhar esta realidade social e adaptar seus critérios ao ideal de justiça próprio da referida sociedade eficiente. Não se está, assim, a pugnar pelo vilipêndio das máximas jurídicas mas, tão somente, a redirecioná-las à realidade palpável do dia a dia. [1]

Diante das considerações, tem-se, de fato, através da Law and Economics a possibilidade de interpretação do Direito em atitude progressista. O importante é que se trata de ótica inovadora e técnica que, se não exclusiva e derradeira no entendimento do Direito, é mais um caminho que se apresenta na solução dos problemas jurídicos (a lide) e econômicos (a escassez). [2]

Rafaela Bampi


[1] http://www.conpedi.org/manas/arquivos/anais/recife/direito_intern_everton_goncalves_e_joana_steler.pdf

[2] http://www.conpedi.org/manas/arquivos/anais/recife/direito_intern_everton_goncalves_e_joana_steler.pdf

2 comentários:

  1. Feliz do Professor Alexandre que tem a Rafaela como aluna. Feliz da aluna Rafaela que tem o Alexandre como Professor. Aprendi e gostei do que li, de ambos. O que mais me impressiona no Alexandre, o Professor, é a sua mais absoluta simplicidade e humildade diante do caleidoscópio do conhecimento que parece sempre lhe estar sorrindo, esperando de braços abertos. O que mais gostei do que li no texto da Rafaela foi saber que ela entendeu que o direito, na verdade ,o justo, também precisa ser achado na rua, de preferência com políticas públicas adequadas que não sejam impedidas pelas reservas (da lei, do possível...quando não da pior reserva de todas: a mental, que não raras vezes não está aberta para o novo, "que sempre vem", já diz aquela música antiga do Belchior... Grande abraço à aluna e ao Mestre.

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  2. Ficou muito bom o texto.
    É impressionante como se pode mudar a maneira de pensar e de digerir certas informações a partir de quando se passa a ouvir pessoas com uma visão moderna, fora do comum, do que seja o direito. Infelizmente, a maioria dos professores não está muito aí...
    Parabéns pelo blog!
    Abs.

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